Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
AUTENTICADAS que se encontram à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias. Vale ressaltar que somente são autenticados documentos
originais ou suas respectivas cópias autenticadas anexadas ao processo, conforme disposto no art. 85, Caput, do Provimento Geral da
Corregedoria deste e. TJDFT aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h34. .
17
Nº 2006.01.1.106717-0 - Inventario - A: MERCILIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: HERCILIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVONE MOURA LEAL DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. A: DIOGO MOURA LEAL DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. A: MARIANA MOURA LEAL DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. A: LUANA MOURA LEAL DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. A: SYLVIO FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: GO014344 - Janne Ribeiro. R: SYLVIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SILVIO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.),
3 - 20060111067170, - 20060111067170. FICA(M) O(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(S) A RETIRAR AS CÓPIAS AUTENTICADAS que se
encontram à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias. Vale ressaltar que somente são autenticados documentos originais ou suas respectivas
cópias autenticadas anexadas ao processo, conforme disposto no art. 85, Caput, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT aplicados
aos Juízes e Ofícios Judiciais. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 16h05. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.033960-7 - Inventario - A: LUELI LOIVOS DE AZEVEDO CERUTI. Adv(s).: DF031636 - Jose Pereira Filho. R: JANILTON
ANTONIO CERUTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZA LOIVOS DE AZEVEDO CERUTI. Adv(s).: DF031636 - Jose Pereira Filho. A: IGOR
VENTURA CERUTI. Adv(s).: (.). A: FABIOLA SANCHEZ VENTURA CERUTI. Adv(s).: (.), - 20140110339607. ficam os demais herdeiros intimados
a se manifestarem acerca do esboço de partilha de fls. 315/318. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 16h23. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.076414-0 - Inventario - A: ANGELA SOUZA MAIA. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do Nascimento. R: MARIA
SOUSA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ADEMILDE SOUZA MAIA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MATHEUS SOUZA MAIA.
Adv(s).: RO007129 - Nadia Silveira da Silva. fica concedido o prazo de 20 ( vinte ) dias requerido à fl. 314 pela inventariante ANGELA SOUZA
MAIA. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 16h32. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.122260-6 - Inventario - A: EVERALDO FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R:
RANULFO FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZELITA FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva
Santos. R: CERCEDINA BATISTA FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JUAREZ FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: DF024885
- Leonardo Farias das Chagas. HERDEIROS: ZILDA FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ADELINA FELIX
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ARLINDA FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
JOEL FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO FELIX DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: ARNALDO FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca da
devolução dos mandados sem cumprimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 16h51. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2011.01.1.027983-4 - Arrolamento Sumario - A: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. R:
TEREZINHA LOPES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLA LUCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF029712 - Patricia Rodrigues da
Silva Vargas. A: MARIANA CHEIB DE ALMEIDA. Adv(s).: (.), - 20110110279834. fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quintafeira, 03/05/2018 às 16h57. .
JUNTADA
Nº 2017.01.1.028934-2 - Inventario - A: ODILON SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. R: JOSE COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MARCOS MARTINS
COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. INVENTARIANTE: MAIRA MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira.
A: MARCELO MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. ficam os requerentes intimados se manifestarem
acerca do mandado de avaliação. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 16h58. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.129951-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: VICTOR DE PAIVA RODRIGUES. Adv(s).: MG072002 - LUIZ GUSTAVO
ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI. R: ICLEIA DE OLIVEIRA PAIVA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF036483 - ADALBERTO PEREIRA DE
MORAIS. R: MARIA EMANNUELLA DE OLIVEIRA PAIVA. Adv(s).: DF036483 - ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS. Tendo em vista a natureza
da matéria controvertida e a firme posição das partes, salta aos olhos a improbabilidade de obtenção de conciliação. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Considerando o objeto
da demanda e a posição das partes, vê-se que a controvérsia paira sobre os seguintes pontos: acerto ou desacerto das contas apresentadas.
Todavia, essa análise passa pela aferição da falsidade ou não da assinatura que consta da CTPS de Maria Isabela Paiva Rodrigues, quanto ao seu
contrato de trabalho, que teria sido firmado pela inventariada. Por conseguinte, ver-se-á se os pagamentos das verbas rescisórias foram devidos
ou não, o que poderá ensejar eventual ressarcimento por quem deu causa. Assim, considero imprescindível a realização da perícia grafotécnica
no referido documento, CTPS de Maria Isabela Paiva Rodrigues (fls. 300). Nomeio como perito do juízo o Dr. JOSÉ CANDIDO NETO (demais
dados na Secretaria) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, os quais serão de responsabilidade de Maria
Emannuella de Oliveira Paiva, que requereu a produção da prova, conforme já determinado às fls. 380. Faculto às partes oferecerem quesitos e
indicarem assistentes técnicos, querendo, nos termos do artigo 465 do CPC. São quesitos do juízo: a) A assinatura aposta no documento de fls.
300 foi firmada de próprio punho pela falecida, Icleia de Oliveira Paiva? b) Em caso negativo, é possível afirmar se a assinatura foi aposta pelo
autor? c) É possível aferir se a mesma pessoa que firmou o contrato foi quem o preencheu? d) É possível afirmar que foi o autor quem preencheu
1548