Edição nº 63/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.104567-5 - Procedimento Comum - A: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF009390 - Maria Dulce dos
Santos Nascimento. R: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R: MILTON DOS REIS.
Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R: MARNEZ PENTEADO GREGOLIN. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira.
R: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R: FACILITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R: VIU PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF035113 - Ilka
Suemi Nozawa de Oliveira. R: ICONE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R:
EDUARDO BORGES REIS. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. R: ARLENE BORGES REIS. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi
Nozawa de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 656/665 e 666/676, CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO e RECURSO DE APELAÇÃO, apresentadas/interposto pela parte autora. Certifico, ainda, que o preparo de fls. 676 foi protocolado
juntamente com as razões do recurso. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado dos réus para apresentar
as contrarrazões. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 18h25. .
Nº 2011.01.1.112839-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOVA CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).:
DF025815 - Renato Parente Santos. R: MARIA ALVES MACIEL. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos o(s) ofício(s) de fls. 293. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência
do ofício supramencionado e requerer o que for de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 19h40. .
CERTIDÃO
Nº 11812/92 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa
Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos Garcês. R: KATZEMELSON CANUTO DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.667 e nos termos da Portaria 01/2014, faço
seja intimada a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias por publicação e pessoalmente, sob pena de
arquivamento dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 09h50. .
VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.204074-8 - Obrigacao de Fazer - A: JULIANA RODRIGUES AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UNITINS UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: EDUCON SOCIEDADE DE EDUCACAO
CONTINUADA LTDA. Adv(s).: PR018445 - Simone Zonari Letchacoski. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao
advogado da primeira ré, Unitins Universidade Estadual do Tocantins, para retirar a Ata de Emissão e Registro de Diploma de Acadêmicos
Graduados, devidamente assinada pela requerente, nos prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço à primeira ré que, em caso de inércia, os autos serão
remetidos imediatamente ao Arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 15h15. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2007.01.1.083316-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE DOMINGOS RIBEIRO TRINDADE. Adv(s).: DF027999 - Flavia
da Silva Simao. R: ELISANGELA DE DEUS BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: KAUAN GABRIEL DA
SILVA TRINDADE. Adv(s).: DF028423 - Joana D'arc de Jesus Soares dos Santos. INTERESSADA: JEFERSON DE JESUS RIBEIRO TRINDADE.
Adv(s).: DF028423 - Joana D'arc de Jesus Soares dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o(s) ofício(s) de fls. 351/356.
Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício supramencionado. Brasília
- DF, terça-feira, 03/04/2018 às 16h03. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.113054-7 - Procedimento Comum - A: ELISANGELA CARNEIRO MARTINS SILVA. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo
Ferreira da Silva. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita, DF038672 - Felipe de Santa Cruz
Oliveira Scaletsky, DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Certifico e dou fé que nos termos da Pt.01/2014, seja a 1ª parte Ré intimada a
receber o alvará de levantamento. Após, remetam os autos ao contador, para cálculo das custas finais. Certifico, ainda, que a certidão de fl. 504
fica sem efeito para os devidos fins. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 16h08. .
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2018
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.112384-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 409 BRASILIA DF. Adv(s).:
DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: JOAO EVARISTO ROSES ESPINDOLA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INTERESSADA: CATARINA VALERIA DAMASCENO ESPINDOLA LOPES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e
honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá
a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente
da dívida. Ademais, fica desconstituída a penhora do imóvel do executado descrito na decisão de fl. 363. Não havendo outros requerimentos, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 17h. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 17 .
DECISÃO
1151