Edição nº 53/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018
DESPACHO
N. 0703567-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BIANCA FERREIRA CAMARGO. A: MARIA ESTELA DA SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF54633 - EDUARDO BATISTA LEITE, DF3084800A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: EDINEIA ARAUJO DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0703567-02.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BIANCA FERREIRA CAMARGO, MARIA ESTELA DA SILVA FERREIRA AGRAVADO: EDINEIA ARAUJO DE SOUSA D E S P A
C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BIANCA FERREIRA CAMARGO e outra, em face à decisão da Vara Cível de Planaltina,
que não deferiu liminar em pedido de reintegração de posse ao fundamento de que não houve pedido da parte interessada. As recorrentes
não anexaram os documentos que devem instruir o agravo de instrumento, conforme enumerado no art. 1.017, I, do Código de Processo Civil,
em especial aqueles que comprovem a tempestividade do recurso. Desta forma, em observância ao art. 1.017, §3º e art. 932, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, faculto às agravantes suprir a deficiência do recurso no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília/DF, 19 de março de 2018 15:17:09. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
Desembargador
N. 0703567-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BIANCA FERREIRA CAMARGO. A: MARIA ESTELA DA SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF54633 - EDUARDO BATISTA LEITE, DF3084800A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: EDINEIA ARAUJO DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0703567-02.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BIANCA FERREIRA CAMARGO, MARIA ESTELA DA SILVA FERREIRA AGRAVADO: EDINEIA ARAUJO DE SOUSA D E S P A
C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BIANCA FERREIRA CAMARGO e outra, em face à decisão da Vara Cível de Planaltina,
que não deferiu liminar em pedido de reintegração de posse ao fundamento de que não houve pedido da parte interessada. As recorrentes
não anexaram os documentos que devem instruir o agravo de instrumento, conforme enumerado no art. 1.017, I, do Código de Processo Civil,
em especial aqueles que comprovem a tempestividade do recurso. Desta forma, em observância ao art. 1.017, §3º e art. 932, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, faculto às agravantes suprir a deficiência do recurso no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília/DF, 19 de março de 2018 15:17:09. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
Desembargador
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