Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
DECISÃO
N. 0701861-72.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . 1 - Nos
termos do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei 5.478/1968, defiro a(o)(s) autor(a)(res) a isenção integral do pagamento das despesas do processo. 2 Designe-se data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3 - Nos termos do art. 4º da Lei, fixo alimentos provisórios
a cargo do(a) (s) réu (s) (ré) e em favor da(s) parte(s) autora(s) em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devendo a primeira prestação
ser depositada até 30 (trinta) dias da data da efetiva citação/intimação do réu e as demais na mesma data nos meses subsequentes. 4 - Cite-se
e intime-se o(a) réu(ré), com a advertência do art. 7º, todos da Lei 5.478/68, remetendo-se-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com
cópia desta decisão, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de
60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 5 - Sob pena de preclusão, as partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas de, no máximo,
três testemunhas, se assim o desejarem e independentemente de apresentação do rol, bem como apresentar nesta audiência, as demais provas
- art. 8º da Lei n. 5.478/68. 6 - Intime-se o(s)(a)(as) autor(es)(a)(as) da audiência designada, com a advertência do art. 7º da Lei 5468/68. 7 Intime-se o Ministério Público. 8 - Sem prejuízo, deverá a secretaria excluir do polo ativo a genitora da menor e incluí-la como representante da
requerente. 9 - Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 14:26:36. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
CERTIDÃO
N. 0701861-72.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701861-72.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: LOSANGELA SOUZA SILVA AUTOR: SARAH SOUZA CORTE RÉU: GEOVANI DAS NEVES CORTE DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 14/05/2018 14h00, para realização de Audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/
DF, sala 108. BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2018 11:55:09. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiências
N. 0715594-42.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. A. Adv(s).: DF41482 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715594-42.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA CARNEIRO, CAMYLLA BEATRIZ SANTOS CARNEIRO,
THALYA RAFAELA SANTOS CARNEIRO, MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido, ficando ciente a parte que deverá dar andamento no feito no referido
prazo, sob pena de arquivamento dos autos. SOLANGE LOPES DE SOUSA Diretora de Secretaria
N. 0715594-42.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. A. Adv(s).: DF41482 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715594-42.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA CARNEIRO, CAMYLLA BEATRIZ SANTOS CARNEIRO,
THALYA RAFAELA SANTOS CARNEIRO, MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido, ficando ciente a parte que deverá dar andamento no feito no referido
prazo, sob pena de arquivamento dos autos. SOLANGE LOPES DE SOUSA Diretora de Secretaria
N. 0715594-42.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. A. Adv(s).: DF41482 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715594-42.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA CARNEIRO, CAMYLLA BEATRIZ SANTOS CARNEIRO,
THALYA RAFAELA SANTOS CARNEIRO, MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido, ficando ciente a parte que deverá dar andamento no feito no referido
prazo, sob pena de arquivamento dos autos. SOLANGE LOPES DE SOUSA Diretora de Secretaria
N. 0715594-42.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. A. Adv(s).: DF41482 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715594-42.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA CARNEIRO, CAMYLLA BEATRIZ SANTOS CARNEIRO,
THALYA RAFAELA SANTOS CARNEIRO, MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido, ficando ciente a parte que deverá dar andamento no feito no referido
prazo, sob pena de arquivamento dos autos. SOLANGE LOPES DE SOUSA Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0715860-29.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS
CRUZ. T. Adv(s).: . 1. Indefiro o pedido de expedição de outro ofício ao empregador do alimentante porque verifico que já se oficiou, tendo o
empregador noticiado a implementação do desconto da verba alimentar no contracheque do réu. 2.Determino a apuração, na via adequada, da
prática de crime de desobediência devendo ser instaurado o termo circunstanciado de infração penal. 3.Deste modo, indefiro a expedição de
mais um ofício ao empregador do réu, devendo a alimentanda, se o caso, valer-se da via processual adequada ao cumprimento de sentença ou
execução das eventuais prestações alimentícias vencidas e não pagas. 4. Intime-se e cumpra-se. Após, retornem ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 13
de março de 2018 15:22:45. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
N. 0715860-29.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS
CRUZ. T. Adv(s).: . 1. Indefiro o pedido de expedição de outro ofício ao empregador do alimentante porque verifico que já se oficiou, tendo o
empregador noticiado a implementação do desconto da verba alimentar no contracheque do réu. 2.Determino a apuração, na via adequada, da
prática de crime de desobediência devendo ser instaurado o termo circunstanciado de infração penal. 3.Deste modo, indefiro a expedição de
mais um ofício ao empregador do réu, devendo a alimentanda, se o caso, valer-se da via processual adequada ao cumprimento de sentença ou
execução das eventuais prestações alimentícias vencidas e não pagas. 4. Intime-se e cumpra-se. Após, retornem ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 13
de março de 2018 15:22:45. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
N. 0711126-35.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF33973 - GESUEL JOSE VIEIRA. A. Adv(s).: .
A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Posto isso, indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, consistentes na majoração
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