Edição nº 47/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes autoras a emendarem a inicial, excluindo a menor impúbere do polo ativo, ou requerendo
o que entender direito, visto que, nos termos do art. 8º, da Lei 9.099/95, o incapaz não pode figurar como parte nas causas que tramitam nos
Juizados Especiais. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2018, às 19:58:40. CAROLINE SANTOS
LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0736880-37.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARISTOTELES DURAES ESTRELA. Adv(s).:
DF50349 - HEITOR SOARES REINALDO, DF42537 - JHEMERSON TIAGO LIMA ANDRADE. R: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS MAGNO MORERA DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0736880-37.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTOTELES
DURAES ESTRELA RÉU: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA, CARLOS MAGNO MORERA DE SANTANA Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida RÉU: CARLOS MAGNO MORERA DE SANTANA ,
tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s)
endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 14:13:16.
N. 0703205-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TANIA LOUREIRO PEIXOTO. A: TERESINHA
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF49251 - FRANCISCO PEREIRA LEAL. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI. Número do processo: 0703205-49.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: TANIA LOUREIRO PEIXOTO, TERESINHA CONCEICAO DA SILVA RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Converto o
julgamento em diligência. Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para
transigir. BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2018, às 18:45:03. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0703205-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TANIA LOUREIRO PEIXOTO. A: TERESINHA
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF49251 - FRANCISCO PEREIRA LEAL. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI. Número do processo: 0703205-49.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: TANIA LOUREIRO PEIXOTO, TERESINHA CONCEICAO DA SILVA RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Converto o
julgamento em diligência. Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para
transigir. BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2018, às 18:45:03. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0751037-15.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS DA SILVA IBIAS. Adv(s).: DF39414
- DIANA PAULA VIEIRA DO NASCIMENTO. R: GRIFES BRASIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0751037-15.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARCOS DA SILVA IBIAS RÉU: GRIFES BRASIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 03/05/2018
14:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 14:19:55.
N. 0709164-98.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JARBAS ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF27497
- FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0709164-98.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARBAS ARAUJO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 03/05/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 13:48:38.
N. 0706653-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HELOISA DE OLIVEIRA CAIXETA. Adv(s).:
DF42676 - Paulo vitor de Sousa Lucena. R: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0706653-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
HELOISA DE OLIVEIRA CAIXETA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Por força do disposto na Portaria nº
01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 27/04/2018 11:10
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 13:50:40.
N. 0708262-48.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIANA VARJAO MORAIS. Adv(s).:
DF43716 - FAGNER RIBEIRO DE ALMEIDA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708262-48.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA VARJAO MORAIS RÉU:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é
necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). Os
documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado. Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a
restrição indevida restringe o acesso da parte autora ao crédito e abala sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma
expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional
(art. 16 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de
todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2018, às
22:05:53. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0709070-53.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DE LIMA. Adv(s).: DF38737
- ANA LUCIA DELA PACE QUADROS. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0709070-53.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE LIMA RÉU:
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido para devolução de valores pagos para
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