Edição nº 47/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018
N. 0703254-38.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: GEORGE MICHELL DEPAILLER DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0703254-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: GEORGE MICHELL DEPAILLER DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo no sistema Renajud. Promova a parte autora o andamento do feito,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 18:25:04. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0700014-41.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ECO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF23455 - DAVI RODRIGUES
RIBEIRO, DF35375 - FABIANO DE MEDEIROS VILAR. R: REJANE BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERITAS ESCOLA DE
IDIOMAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700014-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ECO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: REJANE BEZERRA, VERITAS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o autor emenda à inicial para adequação ao procedimento comum, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 17:18:48. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0712643-30.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS
AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO, DF38044 - KELVEN FONSECA GONCALVES
DIAS. R: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712643-30.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO
FEDERAL RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência do prazo recursal, conforme
manifestação do autor constante em ID 14185951. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 13415107. Em seguida, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 12:46:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0728643-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES. Adv(s).: DF22481 - HUMBERTO
ALVES DE CAMPOS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE PEIXOTO DE MELO.
Adv(s).: DF15815 - MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO. T: Rosângela Hudson Costa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0728643-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES RÉU: CONDOMINIO
DO EDIFICIO VERA CRUZ, ALEXANDRE PEIXOTO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
formulado pelo credor, em relação aos honorários advocatícios. No mesmo pedido, foi requereu o autor a aplicação das astreintes cominadas
na decisão que deferiu a tutela de urgência (ID 10498527) Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverão os réus manifestarem-se sobre o descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência e sobre a aplicação
multa fixada, conforme manifestação e documentos apresentados pela parte autora em ID 14070217 e seguintes. Por se tratar de réus revéis,
intimem-se pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta
da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas
no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, expeça-se
alvará de levantamento em favor do credor e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a
resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor
trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o
remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob
pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento,
caso já não o tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade de justiça, com a indicação de bens à penhora e do valor a ser constrito. Cientifico
o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as
hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; BRASÍLIA, DF, 8 de março de
2018 13:23:32. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0041663-44.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO SALES. Adv(s).: DF33783 - CHRISTIANE PASTORA
PINHEIRO OLIVEIRA, DF41787 - ANA CAROLINA REGIS DA CRUZ, DF43501 - PRISCILA FERREIRA DAVILA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).:
DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: PARANA BANCO S/A. Adv(s).: PR07919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER. R: BANCO ALFA S.A..
Adv(s).: DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP198088 - MARIA FERNANDA BARREIRA
DE FARIA FORNOS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 LAYLA CHAMAT MARQUES. Número do processo: 0041663-44.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCO
ANTONIO SALES RÉU: BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a se manifestar sobre petição de ID 13994483 e a promover o andamento do feito, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 13:53:08. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0729783-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. R: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.. Adv(s).: PR17787 - ADRIANA GAVAZZONI. Número do processo:
0729783-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZEZITO SARAIVA GOMES RÉU: GRID PNEUS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os pedidos de produção de provas, considerando que o
autor informou que possui interesse na realização de audiência de conciliação (ID 14206425), nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, manifeste-se
a parte ré sobre esse pedido, em 10 dias. Nesse prazo, poderão os advogados das partes verificar se o acordo é possível extrajudicialmente.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 13:58:02. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0729783-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. R: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.. Adv(s).: PR17787 - ADRIANA GAVAZZONI. Número do processo:
0729783-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZEZITO SARAIVA GOMES RÉU: GRID PNEUS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os pedidos de produção de provas, considerando que o
autor informou que possui interesse na realização de audiência de conciliação (ID 14206425), nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, manifeste-se
a parte ré sobre esse pedido, em 10 dias. Nesse prazo, poderão os advogados das partes verificar se o acordo é possível extrajudicialmente.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 13:58:02. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704953-64.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.. Adv(s).:
GO24331 - FLAVIO FERREIRA PASSOS. R: COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRO
RENATO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0704953-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA S.A. RÉU: COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME REPRESENTANTE: SANDRO RENATO COSTA DA SILVA,
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