Edição nº 41/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018
5ª Turma Cível
DESPACHO
N. 0712020-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: DF15110 - GABRIEL RAMALHO LACOMBE. R. Adv(s).:
DF37429 - MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0712020-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE AGRAVADO: KARYNA DE SOUSA FONSECA D E S
P A C H O Verifica-se nos autos que o recorrente interpôs agravo de instrumento. Todavia, consultando detidamente os autos, o preparo recursal
não foi recolhido, ou o foi de forma equivocada, tendo em vista a guia de custas juntada a ID n.º 2256118. Assim sendo, concedo o prazo de
05 (cinco) dias para que o agravante junte comprovante do preparo em dobro, conforme preceitua o art. 1.007, §4º, do Código de Processo
Civil ? CPC/15, in verbis: ?Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente,
o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.? Dessa forma, intime-se o agravante para que comprove o recolhimento do preparo de
seu recurso, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2018 16:47:26. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0712020-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: DF15110 - GABRIEL RAMALHO LACOMBE. R. Adv(s).:
DF37429 - MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0712020-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE AGRAVADO: KARYNA DE SOUSA FONSECA D E S
P A C H O Verifica-se nos autos que o recorrente interpôs agravo de instrumento. Todavia, consultando detidamente os autos, o preparo recursal
não foi recolhido, ou o foi de forma equivocada, tendo em vista a guia de custas juntada a ID n.º 2256118. Assim sendo, concedo o prazo de
05 (cinco) dias para que o agravante junte comprovante do preparo em dobro, conforme preceitua o art. 1.007, §4º, do Código de Processo
Civil ? CPC/15, in verbis: ?Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente,
o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.? Dessa forma, intime-se o agravante para que comprove o recolhimento do preparo de
seu recurso, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2018 16:47:26. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701509-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: MANOEL QUEIROGA DE OLIVEIRA. A: MARIA HELENA
ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: DF1976400A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0701509-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: MANOEL QUEIROGA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA ALCIDES QUEIROGA AGRAVADO: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT;
procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL , para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018. KAREN CARDIM LEITE PÉREZ MAT. 311563
N. 0701509-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: MANOEL QUEIROGA DE OLIVEIRA. A: MARIA HELENA
ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: DF1976400A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0701509-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: MANOEL QUEIROGA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA ALCIDES QUEIROGA AGRAVADO: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT;
procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL , para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018. KAREN CARDIM LEITE PÉREZ MAT. 311563
DECISÃO
N. 0702556-35.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF2238800A TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: FABIO ROCKFFELLER ROCHA. Adv(s).: DF2242300A - FABIO ROCKFFELLER ROCHA.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO
0702556-35.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: DANIEL FERNANDES SILVEIRA AGRAVADO: FABIO ROCKFFELLER ROCHA D E C I S Ã O Tratase de agravo de instrumento contra decisão proferida no Proc. 2014.07.1.035713-2, do qual já foi extraída apelação anterior, distribuída em
26/4/17 à egrégia 5ª T. Cível, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as
homenagens de estilo. Brasília, 28/2/18. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0702556-35.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF2238800A TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: FABIO ROCKFFELLER ROCHA. Adv(s).: DF2242300A - FABIO ROCKFFELLER ROCHA.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO
0702556-35.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: DANIEL FERNANDES SILVEIRA AGRAVADO: FABIO ROCKFFELLER ROCHA D E C I S Ã O Tratase de agravo de instrumento contra decisão proferida no Proc. 2014.07.1.035713-2, do qual já foi extraída apelação anterior, distribuída em
26/4/17 à egrégia 5ª T. Cível, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as
homenagens de estilo. Brasília, 28/2/18. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0702163-13.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALVANI ROSA DA SILVA RAMALHO. Adv(s).: DF52027
- FILIPE BASTOS NOGUEIRA. R: RAQUEL ROSA DA SILVA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do
processo: 0702163-13.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVANI ROSA DA SILVA RAMALHO
AGRAVADO: RAQUEL ROSA DA SILVA BARROS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALVANI ROSA DA SILVA
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