Edição nº 35/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
julgamento em diligência. Tendo em vista a juntada de novos documentos nos IDs n. 13141215 a 13141436, manifeste-se o réu, caso queira, no
prazo de quinze dias, em face do disposto no artigo 437, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem conclusos para sentença.
Advirto ao autor que a juntada reiterada de documentos, com a consequente abertura de prazo para a parte adversa se manifestar, depõe contra
o regular andamento do feito, sobretudo o julgamento da lide, objetivo pretendido pelo demandante. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018
17:17:08. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta L
N. 0739241-72.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF09308 - ROSI MARY
TEIXEIRA MATOS. R: ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739241-72.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA RÉU: ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. A documentação juntada aos autos pelo requerente não é suficiente para a demonstração de sua alegada hipossuficiência
de recursos, nos termos da decisão agravada, que mantenho. 2. Concedo ao autor o prazo de quinze dias para recolher as custas do processo
ou comprovar o alegado deferimento do efeito suspensivo ao recurso interposto. Int. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 17:26:59. MARCIA
REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
CERTIDÃO
N. 0731227-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL SILVA MELAO. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA
MELAO. R: CARLOS GUSTAVO SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF28417 - GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731227-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA MELAO EXECUTADO:
CARLOS GUSTAVO SILVA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 19/02/2018, transcorreu in albis o prazo para que a parte requerida
efetuasse o pagamento e/ou apresentasse sua defesa. Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, a
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 17:32:11.
LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0724982-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FAST CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. R: MARCIA LUISA FACCIOLI BEZERRA - ME. R: SILVIO DE LIMA BEZERRA. Adv(s).: DF14017
- CLAUDIO MARQUES DE PAULA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724982-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FAST CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIA LUISA FACCIOLI BEZERRA - ME, SILVIO DE
LIMA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 19/02/2018, transcorreu in albis o prazo para que os requeridos efetuassem o pagamento
e/ou apresentassem suas defesas. Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que
entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 17:38:00. LEONARDO PRETTO
FLORES Diretor de Secretaria
N. 0707936-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE. A: FILOMENA PEREIRA
DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF51138 - FERNANDA SOARES HELENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707936-70.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, a parte autora apresentou petição sob ID 13624843. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora
intimada a informar qual a divergência arguida e trazer à colação o número da conta que o Banco do Brasil entende ser a correta, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 14:28:35. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0707936-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE. A: FILOMENA PEREIRA
DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF51138 - FERNANDA SOARES HELENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707936-70.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, a parte autora apresentou petição sob ID 13624843. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora
intimada a informar qual a divergência arguida e trazer à colação o número da conta que o Banco do Brasil entende ser a correta, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 14:28:35. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0708804-48.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LAIS FURTADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA
BAYLAO, DF39956 - LUIS HENRIQUE CESAR PRATA, DF27375 - NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF21407 - ISLEY SIMOES
DUTRA DE OLIVEIRA. R: SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABEL ALVINO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIETE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708804-48.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LAIS FURTADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME, ABEL ALVINO
DA SILVA, MARIA ELIETE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei os endereços fornecidos na petição ID 13614746.
Nos termos da Portaria 01/2016, informe os detalhes do 2º endereço do requerido Abel Alvino da Silva, na peição acima mencionada, no prazo
de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 18:42:35. MARCELO RIBEIRO DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703203-27.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: INSVEST PLUS
SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF50187 - HEITOR PINTO DE OLIVEIRA SOBRINHO JUNIOR. R: NATHALIA MENDES VALENTINI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703203-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INSVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: NATHALIA MENDES
VALENTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 59, §1º, IX, da Lei n. 8.254/1991 que se concederá a liminar para desocupação do
imóvel no prazo de 15 dias quando a ação de despejo tiver por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessório da locação no
vencimento, estando o contrato desprovido de garantia. Pois bem. No contrato de locação entabulado entre as partes (ID n. 13499985), existe
previsão de garantia, consistente na caução no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Entretanto, tal valor é insuficiente para garantir
o débito, que perfaz a quantia aproximada de R$ 20.147,05 (Acórdão n.921978, 20150020065683AGI, Relator: ANA CANTARINO 3ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 12/05/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada). Diante de tais considerações, defiro o
pedido e determino a desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Condiciono a expedição do
mandado à realização de caução, pelo autor, no valor equivalente a três meses de aluguel. Caucionado, independentemente de nova conclusão,
expeça-se mandado de citação, com as advertências legais, e intimação para desocupação voluntária, esta última devendo ser cumprida pelo
requerido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de despejo compulsório. Durante o prazo concedido para desocupação, independentemente de
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