Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
Citação
1VC - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS O Dr. ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível
de Brasília, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, CITA
PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ Nº 00.120.428/0001-78 e HELIO GONCALVES TEIXEIRA,
CPF Nº 287.651.506-78, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da Ação de Procedimento Comum,
processo n.° 2011.01.1.213571-9, proposta por SONIA DE AZEVEDO DANTAS, contra PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA e HELIO GONCALVES TEIXEIRA; e para que, caso queira(m), OFEREÇA(M) RESPOSTA(S) AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS: 1) Não sendo oferecida(s) RESPOSTA(S) AOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora; 2) SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE
REVELIA. Fica(m) o(a)(s) réu(é)(s) cientificado(a)(s) que a sede deste Juízo está situada na Pç. Municipal, Fórum de Brasília, Bl. B, Sl. 903/909,
Brasília/DF - Cep: 70.094-900 - Telefone: (61) 3103-7428, com Horário de Funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de
Brasília/DF, aos 08 de fevereiro de 2018 às 11h05. Eu, Diretor de Secretaria, o assino por determinação do(a) MM(ª) Juiz(íza). Maria Efigênia
Gomes Bezerra Diretora de Secretaria Substituta
CERTIDÃO
N. 0706021-83.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.. Adv(s).: SP95740 - ELZA
MEGUMI IIDA. R: CENTRO DE MEDICINA ESTETICA E CIRURGIA PLASTICA DE BRASILIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706021-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. RÉU:
CENTRO DE MEDICINA ESTETICA E CIRURGIA PLASTICA DE BRASILIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu In Albis o prazo
para a parte Requerida, cujo mandado de citação foi juntado aos autos no dia 12/12/2017, conforme atesta a Diligencia de ID nº 12020802, se
manifestar nos autos. Certifico que, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte Autora para se manifestar
nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 15:45:53. MARIANO ALVARO
SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0731471-28.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEAN CARLO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF32062 - LANNA FRANCO
SOUZA, DF31058 - PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0731471-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEAN CARLO ALVES
DA COSTA RÉU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para a
parte Requerida, devidamente citada, conforme atesta a diligência de ID nº 12124843, juntada aos autos no dia 14/12/2017, apresentar resposta
aos termos da presente ação. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte
AUTORA para especificar as provas que pretende produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão, no prazo de 05
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 16:01:34. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Senra Sacramento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.048033-2 - Procedimento de Liquidacao - A: CETIP CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO PEDIATRICO SC LTDA
- ME. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: SP241959 - Vitor Carvalho Lopes. A preceder
quaisquer apreciações, intime-se pessoalmente a parte exequente para que cumpra, no prazo de 5 dias, a injunção emanada do ato de fls. 507.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 06/02/2018 às 17h02. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.065004-9 - Execucao de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024081 Carla Emanuela Siqueira da Gama-rosa Cardoso. R: ALDETE COUTINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. DEFIRO o
requerimento deduzido às fls. 379-380. Por conseguinte, oficie-se ao Banco Bradesco Financiamentos S/A, CNPJ nº 07.207.996/0001-50, no
endereço declinado às fls. 379, requerendo informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária cujo objeto é o veículo I/NISSAN
VERSA 16SL FLEX, ano 2011/2012, placa NXH4843, chassi nº 3N1CN7AD7CL823916, firmado com a ora executada ALDETE COUTINHO DE
OLIVEIRA, CPF nº 984.862.331-00. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 12h49. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.005617-3 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASS DE POUP E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).:
DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARIA ALICE REIS PACHECO. Adv(s).: DF01793A Joaquim Marques Neto, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, SP121141 - Wilson Cesar Rascovit. R: FABIO PACHECO. Adv(s).: (.). INDEFIRO
o requerimento de fls. 157-158 "ex vi" do disposto no artigo 841, §2º, do CPC. Por conseguinte, atenda a parte exequente a injunção de fls. 155.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 14h59. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.025157-3 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RENATA LOPES PORTUGAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO, por ora,
o pedido de penhora das cotas sociais da executada na sociedade indicada pela credora. Determino, contudo, como alternativa visando à
satisfação da dívida exequenda, a penhora das quantias que couberem à devedora RENATA LOPES PORTUGAL, CPF nº 903.489.401-06, a título
distribuição de lucros da empresa Lopes & Portugal - Comércio de Roupas LTDA - ME, CNPJ nº 06.010.893/0001-32. Intime-se a representante
legal da retro aludida sociedade, no endereço declinado às fls. 132, para que, havendo distribuição de lucros daquela empresa, promova o
depósito, em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, das quantias que couberem àquela executada, até o total atualizado da dívida vindicada
nos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 12h27. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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