Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
N. 0709229-75.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF37616 LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: JOSE LIBERIO PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709229-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: JOSE
LIBERIO PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID.
11962212 Faço aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ora certificado.
Após, FEITO PARALISADO, com fincas na Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º,
ambos do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2018 13:29:17. FAGNER EMERSON LIMA DE VASCONCELOS Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2007.01.1.042711-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: EDLENE FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza, GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. R: TEREZINHA SABOIA CHIELKE LEMOS. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza. Ficam as partes LS&M ASSESSORIA LTDA, EDLENE FERREIRA LIMA intimadas a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 12h49. .
Nº 2015.01.1.129938-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO RODRIGUES JUDICI. Adv(s).: DF024645 - Leandro Rodrigues
Judici. R: MARIA JOSE DOS SANTOS REZENDE. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. R: BENHUR DOS SANTOS RESENDE.
Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. A: SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: DF005137 - Jose
Gomes de Matos Filho. A: PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. Fica a parte
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 13h05. .
Nº 2008.01.1.043892-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027394 - Roberta Silva Simoes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF06351E - Uyara
Nery Pereira de Melo. R: DENISE SANTOS BERNARDES. Adv(s).: GO010168 - Eduardo Bernades.. Fica a parte ACEL ADMINISTRACAO DE
CURSOS EDUCACIONAIS LTDA intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF,
quarta-feira, 20/12/2017 às 15h49. .
Nº 2016.01.1.122308-8 - Procedimento Comum - A: JOAO PAULO DA SILVA ALCANTARA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Fica a parte JOAO PAULO DA SILVA ALCANTARA intimada a retirar o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 16h59. .
Nº 2006.01.1.056503-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEARA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF027884 - Leticia Garcia Rocha,
SC015459 - Fabian Lenzi Nerbass. R: REGENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos
Costa Couto, DF033785 - Fabricio Rodovalho Furtado. R: GEORGE IBRAHIM OBEID. Adv(s).: DF027884 - Leticia Garcia Rocha. R: MARCIA
DIAS SOARES OBEID. Adv(s).: DF027884 - Leticia Garcia Rocha. R: JACOB IBRAHIM OBEID. Adv(s).: DF001212 - Tania Machado da Silva. R:
JOSE CARLOS ROCHA COSTA. Adv(s).: (.). R: CLEUZA MARIA DELMONDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VERA LUCIA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto. Fica a parte MARCIA DIAS SOARES OBEID (Baixa com
Ofício) intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017
às 12h53. .
Nº 2013.01.1.018630-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GUILHERME MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa
Pontes. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: EDMILSON
MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: DANIEL COSTA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). Fica a parte GUILHERME
MACHADO DE CARVALHO intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quartafeira, 20/12/2017 às 13h06. .
Nº 2016.01.1.079300-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo.
R: ANNA FERREIRA DE ALMEIDA LOPES. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas Rodrigues. Fica a parte CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO
intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 12h55. .
SENTENÇA
N. 0728643-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES. Adv(s).: DF22481 - HUMBERTO
ALVES DE CAMPOS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE PEIXOTO DE MELO.
Adv(s).: DF15815 - MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO. T: Rosângela Hudson Costa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0728643-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES RÉU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ, ALEXANDRE PEIXOTO DE MELO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO
EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada por RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES em face
de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERA CRUZ e ALEXANDRE PEIXOTO DE MELO, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Em suas considerações iniciais, o autor aduz que a assembleia extraordinária realizada no dia 14/9/2017 encontra-se viciada no que concerne à
eleição do síndico. Anota que tal deliberação teria contrariado flagrantemente norma constante da Convenção do Condomínio, especificamente
a cláusula 10ª, parágrafo 8º, por afirmar que o segundo réu utilizou as procurações a ele outorgadas para votar em si próprio e se eleger como
síndico. Tece arrazoado jurídico e postula a concessão de tutela antecipada para que seja determinado o afastamento do Sr. Alexandre Peixoto
de Melo (segundo réu) do cargo de síndico do Condomínio do Edifício Vera Cruz (primeiro réu), tendo em vista irregularidade do processo eleitoral
e a conseqüente nulidade da deliberação (ato assemblear) que o elegeu, bem como que seja determinada a prorrogação tácita do mandato
síndica anterior, Sra. Rosângela Hudson Costa, e que seja convocada nova AGE para eleição da nova administração 2017/2018. No mérito,
requer a confirmação da tutela de urgência e a declaração de nulidade da deliberação (ato assemblear) que elegeu o Sr. Alexandre Peixoto
de Melo (segundo réu), em razão do uso irregular (anti convencional) das procurações a ele outorgadas. O pedido de tutela antecipada foi
deferido para determinar o afastamento do Sr. Alexandre Peixoto de Melo (segundo réu) do cargo de síndico do Condomínio do Edifício Vera
Cruz (primeiro réu), bem como a prorrogação tácita do mandato da síndica anterior, Sra. Rosângela Hudson Costa. Caberá ao segundo réu
passar a administração do Condomínio no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de
20 (vinte) mil reais. Fixo, ainda, o prazo de 30 dias para que a síndica anterior convoque novas eleições. [ID 10498527 páginas 1-2]. Os réus
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