Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
13/12/2017 às 18h37. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.081889-9 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS e outros. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: JOSE ROBERTO
ARRUDA e outros. Adv(s).: DF013520 - PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY. R: PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF017568
- DANIEL FONSECA ROLLER. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF013520 - PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY. R: DURVAL
BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF018812 - MARGARETH MARIA DE ALMEIDA. R: LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO. Adv(s).: DF031680
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA. R: RICARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF013096 - MELILLO DINIS DO NASCIMENTO.
R: ROBERTO EDUARDO GIFFONI. Adv(s).: DF012308 - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS. R: GILBERTO BATISTA DE LUCENA. Adv(s).:
DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF012330 - MARCELO
LUIZ AVILA DE BESSA. LITISCONSORTE ATIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - IVAN MACHADO BARBOSA . ...Ante o exposto,
presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos réus José Geraldo e Arruda e deixo de acolher os
embargos opostos porquanto ausente a alegada omissão apta a promover a integração da sentença. Nos embargos opostos, não foi indicado
qualquer omissão, contradição ou obscuridade capaz de justificar o referido recurso. Em verdade, por meio de embargos de declaração, a defesa
pretende alterar o decisum, porquanto a matéria foi debatida nos autos, tendo sido, contudo, afastada por este Julgador, pelas razões ali invocadas.
O recurso revela-se nitidamente dotado de caráter infringente, ao que busca o embargante rediscutir a matéria julgada - impossível pela via
eleita.Assim que, em verdade, pretende o embargante rever a sentença, ao alegar a existência de vício de julgamento, fato somente possível
em sede de recurso para instância superior. Por estas razões, mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 12/12/2017 às 15h06. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni Juiz de Direito - REMESSA Em atenção à Decisão de fl. 7844/7853,
remeto, nesta data, os presentes autos ao Ministério Público. Com o retorno dos autos, abri-se-á prazo para manifestação dos requeridos no
prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017 às 11h20. .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.212176-6 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOSE SILVESTRE GORGULHO. Adv(s).: DF0750A - Luiz Antonio Muniz
Machado. R: PAULO CEZAR DE ALBUQUERQUE CALDAS. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe, DF034406 - Guilherme Augusto
Ferreira Fregapani. R: CLARICE GAMA DE CONTI. Adv(s).: DF011830 - Eduardo de Vilhena Toledo, DF016681 - Flavia Lopes Araujo, DF019753 Frederico Guilherme Nunes e Souza, DF029123 - Poliana Lobato, DF050926 - Marcos Antonio Ribeiro Gomes. R: ADRIANA WERNECK. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ASSOC AMIGOS PRO ORQU SINFON DO TEATRO NACIO CLAUDIO SANTORO. Adv(s).: (.). Nos
termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista à Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017 às 13h34. .
Nº 2016.01.1.006787-8 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611 - Girleno
Marcelino da Rocha. R: ENGEREDE ENGENHARIA REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO DE ALCANTARA
CHAGAS. Adv(s).: (.). R: FLAVIANA ADRIENE DA SILVA CHAGAS. Adv(s).: (.). R: ADELAN MARQUES MELLO. Adv(s).: (.). R: DEBORA
APARECIDA MENEZES MELLO. Adv(s).: (.). R: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20160110067878. Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista à parte interessada acerca das peças juntadas, pelo prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira,
14/12/2017 às 13h55. .
7
Nº 2006.01.1.018944-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF013649 - James Correa Caldas, DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis, DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R: YARA CORREIA DE MELLO DA GLORIA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. CERTIDÃO Intimo a CAESB para retida de TERMO DE PENHORA. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017
às 14h35. .
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Nº 2004.01.1.076763-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015071 - Danielle
Martins Schroder, DF015775 - Alexis Turazi. R: RANIERI DO NASCIMENTO SILVANO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior,
DF053737 - Priscilla Van Der Broocke de Oliveira. CERTIDÃO Intimo a CEB para retida de documento de seu interesse, bem como para que
tome ciencia e se manifeste conforme Decisão de fls. 523. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017 às 14h45. .
9
Nº 2006.01.1.058560-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF034008
- Virginia Maria Freitas Machado. R: PROJEL LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF028745 - Taty Dayane Silva
Manso, DF029090 - Marcos da Silva Alencar. R: EDWIRGES GONTIJO CAETANO. Adv(s).: (.). R: SILVIO MARCELO GARCIA. Adv(s).: DF040094
- Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca. R: FABIANO GONTIJO CAETANO. Adv(s).: (.). R: ZELIA GONTIJO CAETANO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo a TERRACAP para retirada de Alvará de Levantamento. Após ao Arquivo Provisório , conforme Decisão
de fls. 918. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017 às 14h53. .
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Nº 2010.01.1.083677-0 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: AGOSTINHO MENDES PAIVA BRITO. Adv(s).: DF017845 - Dixmer
Vallini Netto, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. A: ARACI
COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: CARLO FREDERICO PINTO E BASTOS. Adv(s).: (.). A: DIEGO EMANUEL CAMPELO. Adv(s).: (.). A: HELIO
IDALIO DE CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA FONTANIVE BECKER. Adv(s).: (.). A: HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: LUIZ KAZUO HATAE. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZINHA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: SILVIO MOREIRA LEITE. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
De ordem do MM. Juiz intimo a parte autora para se manifestar acerca do pagamento das custas iniciais. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/12/2017 às 14h59. .
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