Edição nº 231/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731776-12.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENZO LOPES SCHWEITZER REPRESENTANTE: LUANA LOPES BANDEIRA RÉU:
AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, que se "considera
necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família", valendo de prova para este fim a simples declaração da parte quanto à necessidade ( 1º §).
Necessário, pois, o exame, ainda que ?ex officio?, por parte do juiz, da presença dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício,
pois, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. nº 323279/SP, "ao magistrado é licito examinar as condições
concretas para deferir o pedido de assistência judiciária, que só deve beneficiar aos que efetivamente não tenham condições para custear
as despesas processuais". Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. ELIDIDA. HOLERITE DE REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE
MISERABILIDADE. Há presunção de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei n.º 1.060/1950. Entretanto, esta não é absoluta e pode ser
elidida caso entenda o julgador, por elementos dos autos, que a remuneração do declarante é incompatível com a condição de miserabilidade,
que deve ser comprovada para obtenção do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Agravo
de instrumento desprovido. (20100020062321AGI, Relator SOUZA E ÁVILA, 5ª Turma Cível, julgado em 01/07/2010, DJ 08/07/2010 p. 112)" Na
hipótese dos autos, à vista do documento de ID 11805829, percebe-se que, ao contrário do que asseverado na inicial, a representante legal
do autor possui uma boa renda e, portanto, recursos para arcar com as despesas do processo, de modo que não faz jus aos benefícios da
justiça gratuita. Assim, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça. Promova a Secretaria a alteração cadastral pertinente. Tendo em
vista que, desde a distribuição do feito, já restou exaurido o prazo longo para recolhimento das custas, defiro, em sede derradeira, o prazo
suplementar de 5 (cinco) dias, para que o autor comprove o pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial, por ausência de
requisito indispensável. Sem prejuízo, no mesmo prazo, e também sob pena de indeferimento da inicial, cumpra, integralmente, a determinação
de emenda contida na decisão de ID 11065235, ante a insuficiência da petição apresentada ao ID 11805810. Transcorrido o prazo suplementar,
ora excepcionalmente conferido, certifique-se e tornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 16:05:29.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0728006-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS. Adv(s).:
DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: IATE CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF08558 - MARCELO BARBOSA COELHO, DF34927 FERNANDO DE SOUSA NETO, DF14452 - GABRIELA GIANINI PAES MENDES, DF21451 - FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728006-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIO SERGIO DA COSTA
RAMOS EXECUTADO: IATE CLUBE DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a procuração de ID 10094143, defiro o pedido
de ID 11842006. Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 11721791. Após,
retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 16:33:18. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
Substituto
N. 0705651-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAURICE GEORGES DENNAUOI. Adv(s).: DF33826 - CARLOS
ALBERTO FISCHER DIAS. R: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705651-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICE GEORGES
DENNAUOI EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo, por ora, de apreciar a
petição de ID 11129621. Ante o noticiado na petição de ID 11128304, bem como o documento comprobatório anexo, defiro derradeiro prazo de 5
(cinco) dias, a fim de que a parte executada cumpra o exposto na decisão de ID 10776860. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF,
5 de dezembro de 2017 16:47:16. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0728356-96.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO ALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ
BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0728356-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO ALVES GUIMARAES RÉU: WS
CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a apreciação do pleito de ID 11845400, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresente certidão simplificada da junta comercial das requeridas, comprovando a condição de administrador do Sr. WEVERTON VIANA
MARINHO. Após, volvam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 15:58:22. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
N. 0707384-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: JAIR DOMINGOS GONCALVES. Adv(s).: DF35721 RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE
ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707384-08.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: JAIR DOMINGOS GONCALVES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que regularize sua representação processual, porquanto
as procurações apresentadas (ID 11125899 pág.2/3) foram subscritas por diretores com mandato até período de 03/08/2017. Prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de revelia. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 15:08:55. MARIO HENRIQUE SILVEIRA
DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0707384-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: JAIR DOMINGOS GONCALVES. Adv(s).: DF35721 RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE
ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707384-08.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: JAIR DOMINGOS GONCALVES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que regularize sua representação processual, porquanto
as procurações apresentadas (ID 11125899 pág.2/3) foram subscritas por diretores com mandato até período de 03/08/2017. Prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de revelia. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 15:08:55. MARIO HENRIQUE SILVEIRA
DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR, Juiz de Direito da vigésima Segunda Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Execução de Título
1097