Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Circunscrição Judiciária de Samambaia
Distribuição de Samambaia
CERTIDÃO
N. 0704483-43.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. R: RAIMUNDO NONATO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia Número do processo: 0704483-43.2017.8.07.0009 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA CERTIDÃO DE CANCELAMENTO Nos termos do inciso II do artigo 30
do Provimento 12/2017 da Corregedoria da Justiça, certifico que, nesta data, esta Distribuição efetuou o cancelamento do presente protocolo de
peticionamento eletrônico por verificar ( ) petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe ( X ) petição dirigida
a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico ( ) envio de documentos desprovidos de petição inicial ( ) petição intermediária
distribuída eletronicamente como inicial 25 de setembro de 2017 17:53:37.
N. 0704479-06.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. R: KATIA REGINA CAMELO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia Número do processo: 0704479-06.2017.8.07.0009 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: KATIA REGINA CAMELO DA SILVA CERTIDÃO DE CANCELAMENTO Nos termos do inciso II do artigo 30
do Provimento 12/2017 da Corregedoria da Justiça, certifico que, nesta data, esta Distribuição efetuou o cancelamento do presente protocolo de
peticionamento eletrônico por verificar ( ) petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe ( X ) petição dirigida
a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico ( ) envio de documentos desprovidos de petição inicial ( ) petição intermediária
distribuída eletronicamente como inicial 25 de setembro de 2017 19:34:47.
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