Edição nº 161/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Nº 2014.07.1.018916-7 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. R: ERMINA
BISPO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei os embargos monitórios, apresentados
tempestivamente pela Curadoria Especial, às fls. 76/78. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 17h23. .
Nº 2016.07.1.002069-8 - Procedimento Comum - A: JEFFERSON CAVALCANTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028738 - Marcus Antonio da
Cunha Arcoverde Alves Junior. R: AUTO LOCADORA MIRANDA LTDA ME. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. Cientifico o retorno
dos autos da instância recursal. Certifico e dou fé que, em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao
Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 18h31. .
Nº 2015.07.1.028412-6 - Monitoria - A: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA. Adv(s).: DF027806 - Francisco Gilson Moura Lima. R:
OTAVIA PAIS DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de citação de fls. 72/73, sem cumprimento.
De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5
(cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 10h50. .
Nº 2016.07.1.017728-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: JACQUELINE MACAMBIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos. DE ORDEM, com base no §
1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§
2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse
das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 08h26. .
Nº 2016.07.1.007637-2 - Procedimento Comum - A: AZIEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica
da Faculdade Uniceub. R: ADAO DA SILVA SANTIAGO ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei às fls.
134/138, o recurso de apelação interposto pela parte autora, sem preparo recolhido devido à justiça gratuita. De ordem, nos termos do Art. 1.010,
§ 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, quartafeira, 23/08/2017 às 18h43. .
Nº 2014.07.1.037604-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE SOUSA ARAGAO. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de
Sousa Aragao. R: MB - ENGENHARIA SPE 040 S.A.. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes rés ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPÇÕES SA e BROOKFIELD INCORPORAÇÕES SA intimadas a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem,
com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quintafeira, 24/08/2017 às 08h25. .
Nº 2012.07.1.023230-6 - Obrigacao de Fazer - A: CAIO CESAR ARNEIRO SOARES. Adv(s).: DF035304 - Leandro Coccetrone Arneiro
Hollanda. R: CENTRO EDUCACIONAL EVOLUCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, expedida a certidão de militância, faço intimar
o advogado interessado a promover a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 12h09. .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.010712-8 - Procedimento Comum - A: LUZIMAR BATISTA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026195 - Claudia Abadia
Batista Vieira de Souza. R: TRUST ASSISTENCIA 24 HS LTDA. Adv(s).: DF047630 - Sanclair Sant'ana Torres. Nos termos do art. 1.023, § 2°
do CPC/2015, manifeste-se a embargada acerca dos embargos propostos às fls. 358-365, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quintafeira, 24/08/2017 às 13h27. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.012483-7 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO DANIEL DE PAULA. Adv(s).: DF048280 - Juliana Trautwein Chede.
R: DIENIS DE JESUS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FONSECA TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, em atendimento às determinações precedentes, juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas de busca deste
Juízo BACENJUD, INFOSEG e SIEL, por meio da qual foram localizados 3 (três) novos endereços da parte ré. Certifico, ainda, que juntei o AR à
fl. 106-v, tendo como motivo da devolução endereço insuficiente. DE ORDEM, fica a parte autora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a trazer 3
(três) contrafés para viabilizar a citação em todos os endereços obtidos por meio dos sistemas de consulta. Após, cumpram-se as determinações
de fl. 109. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 13h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.002639-9 - Procedimento Comum - A: JOAO CRISOSTOMO LESSA DE SOUZA. Adv(s).: DF046533 - Ramon Carlos
Pereira de Souza. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Tratase de processo em fase de saneamento.5 As partes são capazes e estão com a representação processual regular, conforme fls. 21 e 153.
Argüi o requerente, em preliminar de contestação, a ilegitimidade ativa da segunda autora, a prescrição do pedido e a denunciação à lide
de JC GONTIJO ENGENHARIA S/A, ASSOCIAÇÃO PRÓ MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (AMMVS), COOPERATIVA DE
HABITAÇÃO TECNOLOGIA E SOLIDARIA DE TAGUATINGA (COOHABITAG) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Da Ilegitimidade Ativa Nos
termos do art. 3º do CPC, para propor e responder uma ação é necessário que a parte detenha legitimidade para a causa. Essa condição da
ação é a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada em juízo. Em outras palavras, a legitimidade pode
ser definida como a titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado. A segunda autora ingressou com a demanda por ser casada com o
primeiro requerente (fls. 26). Logo, resta evidente a sua titularidade para ocupar o polo ativo. Por essa razão, deve ser rejeitada a preliminar
arguida. Da Prescrição Ressalto que a referida prejudicial de mérito suscitada pelo réu será analisada na sentença, pois cuida de prejudicial
ao mérito da demanda. Da Denunciação à Lide Pretende o réu, a denunciação da lide da construtora JC GONTIJO ENGENHARIA S/A, ao
argumento de que participou da concretização do negócio jurídico com os autores. Alega que o primeiro autor se filiou à COOHABITAG, tendo
vínculo com a AMMVS. Do mesmo modo o objeto da presente demanda afetará o vínculo com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Nos termos
do art. 125 do CPC: "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo
relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que
estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." No caso dos autos, não
vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais acima elencadas, até porque as requeridas sequer fizeram parte da cadeia dominial do
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