Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
2ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 19912/93 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF036609 - Ana Izabel Goncalves
Alencar. R: FERNANDO ANDRADE CAMPOS. Adv(s).: DF021291 - Andreia da Costa Meireles Fenelon. O imóvel indicado à penhora não pode ser
penhorado, consoante a sentença proferida nos Embargos de Terceiro - processo n. 11182/97 - transitada em julgado em 30/10/98 (fls.315-322),
razão pela qual revogo os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da decisão de fl.479 e a decisão de fl.505. Intime-se a parte exequente para esclarecer, no
prazo de 05 dias, a razão de insistir na penhora do bem objeto da certidão de matrícula, porquanto é sabedora da impossibilidade de se penhorar
o aludido imóvel, já que integrou o polo passivo dos Embargos de Terceiro (fl.315), porque sua conduto configura, em tese, ato atentatório à
dignidade de justiça (art.77, CPC/2015), sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no §2º do referido dispositivo legal. Intimem-se. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 17h01. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.004832-6 - Procedimento Comum - A: BSB SOLUCOES E COMERCIO DE PAPELARIA MOVEIS. Adv(s).: DF041026
- Evandro Santos da Conceicao. R: HUDSON LINO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: WILSON FIRMINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SILVANA LINA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,nesta data, juntei aos autos o
AR referente à fl. 118, sem cumprimento, e o mandado de fls. 124/125, sem cumprimento. De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se
manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 17h06. .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.009397-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WESLLEY DE PAULA. Adv(s).: DF031272 - Weslley de Paula. R: BV LEASING
- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Tendo em vista a manifestação da contadoria judicial
às fls. 438, fica intimado o exequente a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento das parcelas até o dia
19/01/2013, conforme planilha apresentada às fls. 417, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h35. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.020650-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUIZA. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: JOSE ESTENIO HOLANDA. Adv(s).: DF015498 - Jose Estenio Holanda. R: PATRICIA SILVA HOLANDA. Adv(s).: DF015498
- Jose Estenio Holanda. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e depósito (fls.398-399), no prazo de 05 dias, sob pena
de o silêncio ser interpretado como recusa tácita. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 14h37. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.026914-7 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORAD DA CHAC 129 ST HAB ARNIQUEIRA. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: MARIA APARECIDA VIEIRA PESTANA RAMOS. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. Por essas razões, uma vez
mais ressalvando meu entendimento pessoal, mas curvando-me à jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, concedo à parte autora a
oportunidade para comprovar documentalmente a filiação do requerido à autora ou a sua expressa anuência ao ato jurídico que autorizou a
cobrança dos encargos em questão. Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de improcedência liminar dos pedidos (art. 332, inciso II,
CPC/2015). Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 17h45. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.010470-0 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO BRASIL SEMPRE A FRENTE. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio
Bessa Vieira. R: COSTA E RAMOS LTDA ME ALBERTO TECLADOS. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. Intime-se o executado
para se manifestar sobre a petição (fl.552), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h39.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.041720-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO DE MORAES DE PAIVA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. Intime-se as partes partes para se manifestarem sobre
a planilha da Contadoria (fls.219/223), no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h16.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.005217-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF020249 Cristiana Meira Monteiro, DF048613 - Marcello Roger Rodrigues Teles. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067
- Robinson Neves Filho. A: BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA. Adv(s).: DF028584 - Bruno Caetano Amancio Coimbra. Intime-se a parte
exequente para se manifestar sobre o depósito (fls.333/335), no prazo de 05 dias, sob pena de se declarar satisfeita a obrigação e a consequente
extinção do processo (art.526, §3º, CPC/2015). Retifique a secretaria a etiqueta da capa dos autos, tendo em vista o teor da sentença prolatada
às fls. 312. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 13h41. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.012203-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva
Pessoa. R: ADEYNNY PATRICIA ANDRE SANT ANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do resultado da pesquisa de endereços realizada
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, promova a secretaria a citação da parte requerida, nos endereços ainda não diligenciados.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a citação do réu por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h09. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.020274-9 - Procedimento Comum - A: RADU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar
da Silva. R: PATRICIA PEREIRA SANTANA - EPP. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza Gouveia. Chamo o feito à ordem, para oportunizar à
ré a manifestação sobre a réplica e documentos que a instruem, nos termos do disposto no artigo 437, §1º, do CPC/2015. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h56. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.021363-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS LUIZ COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. R:
BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Não conheço da petição de fls.417-422, porquanto foi dirigida à
Segunda Instância, e o apelo já foi julgado, ocorrendo o trânsito em julgado do acórdão (fl.414). Intime-se a parte exequente para se manifestar
1992