Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
DA SILVA RÉU: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o depósito foi realizado diretamente
na conta bancária do credor (Id 8978207). Por força de portaria deste Juízo, diga o credor, no prazo de 05 dias, se o valor depositado satisfaz
o crédito. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2017 18:07:46.
N. 0709850-27.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OSTERVALDO GALDINO DA SILVA. A:
LOURDES PENHA LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF36987 - SURAIA MARIA VASCONCELLOS CHEBLI. R: ZILMAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709850-27.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSTERVALDO GALDINO DA SILVA, LOURDES PENHA LOURENCO
DA SILVA RÉU: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o depósito foi realizado diretamente
na conta bancária do credor (Id 8978207). Por força de portaria deste Juízo, diga o credor, no prazo de 05 dias, se o valor depositado satisfaz
o crédito. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2017 18:07:46.
PORTARIA
N. 0733592-18.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAEL DANTAS CORTEZ. A: LILIANE
DANTAS CORTEZ. Adv(s).: DF48398 - LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER, DF26378 - CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO.
R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: CLEVERSON CAVALCANTI PENA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0733592-18.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DANTAS CORTEZ, LILIANE DANTAS CORTEZ RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CLEVERSON
CAVALCANTI PENA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o alvará encontra-se assinado digitalmente e que
poderá ser retirado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intimese ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada do referido alvará pelo prazo de 05 dias e também que neste mesmo prazo deverá
informar se o valor recebido satisfaz a dívida. Após esse prazo, não comparecendo o credor e nada sendo requerido, o processo será arquivado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 12:26:01.
N. 0733592-18.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAEL DANTAS CORTEZ. A: LILIANE
DANTAS CORTEZ. Adv(s).: DF48398 - LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER, DF26378 - CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO.
R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: CLEVERSON CAVALCANTI PENA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0733592-18.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DANTAS CORTEZ, LILIANE DANTAS CORTEZ RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CLEVERSON
CAVALCANTI PENA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o alvará encontra-se assinado digitalmente e que
poderá ser retirado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intimese ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada do referido alvará pelo prazo de 05 dias e também que neste mesmo prazo deverá
informar se o valor recebido satisfaz a dívida. Após esse prazo, não comparecendo o credor e nada sendo requerido, o processo será arquivado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 12:26:01.
N. 0706451-87.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCILENE ALVES DE JESUS. Adv(s).:
DF32278 - JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA. R: SNG C.OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF16912 - MARCELO BORGES FERNANDES. Número do processo: 0706451-87.2017.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE ALVES DE JESUS RÉU: SNG C.OESTE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA PORTARIA Por força de Portaria deste
Juízo, intime-se o credor de que o alvará encontra-se assinado digitalmente e que poderá ser retirado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico
(PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intime-se ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada do
referido alvará pelo prazo de 05 dias e também que neste mesmo prazo deverá informar se o valor recebido satisfaz a dívida. Após esse prazo,
não comparecendo o credor e nada sendo requerido, o processo será arquivado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 12:28:56.
N. 0712651-13.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLENE FRANCELINA CARDOSO
GOUVEIA. Adv(s).: DF50506 - NAIM NAME NETO. R: EDITORA CARAS SA. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA.
Número do processo: 0712651-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE
FRANCELINA CARDOSO GOUVEIA RÉU: EDITORA CARAS SA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o
alvará encontra-se assinado digitalmente e que poderá ser retirado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem necessidade de
comparecimento à secretaria deste Juizado. Intime-se ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada do referido alvará pelo prazo
de 05 dias e também que neste mesmo prazo deverá informar se o valor recebido satisfaz a dívida. Após esse prazo, não comparecendo o credor
e nada sendo requerido, o processo será arquivado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 12:17:38.
SENTENÇA
N. 0723336-79.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: PAULO SERGIO FERREIRA. Adv(s).: DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo:
0723336-79.2017.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: PAULO SERGIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. BANCO MULTIPLO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO SERGIO FERREIRA
em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos
do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz ...". No caso, a parte autora possui essa
qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2017, às 12:51:46. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0723336-79.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: PAULO SERGIO FERREIRA. Adv(s).: DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo:
0723336-79.2017.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: PAULO SERGIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. BANCO MULTIPLO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO SERGIO FERREIRA
em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos
do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz ...". No caso, a parte autora possui essa
qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2017, às 12:51:46. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
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