Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha
da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 4. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos para
sentença. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 12:53:54. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a/M
N. 0708804-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAIS FURTADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF39956 - LUIS
HENRIQUE CESAR PRATA, DF23700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF21407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, DF27375
- NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO. R: SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708804-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS FURTADO DE OLIVEIRA EXECUTADO:
SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME DESPACHO 1. Aguarde-se por 30 dias. 2. Após, o autor deverá dar andamento ao feito independente
de nova intimação, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2017 15:06:48. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito
Substituta a
DECISÃO
N. 0709895-76.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO DE SOUZA LIMA CARRIJO. A: VERA LUCIA COELHO
CARRIJO. Adv(s).: DF2042 - MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE, DF40240 - TEREZA CRISTINA OSORIO DE SOUZA. R: ELITON
GUIMARÃES VAZ. Adv(s).: DF18104 - LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709895-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO DE SOUZA LIMA CARRIJO, VERA LUCIA COELHO CARRIJO EXECUTADO:
ELITON GUIMARÃES VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud), informações acerca
da existência de veículos cadastrados em nome do executado. No entanto, a consulta restou infrutífera, uma vez que o executado não possui
veículo automotor em seu nome, conforme atesta recibo anexo. 2. Assim, concedo ao exeqüente o prazo de 05 (cinco) dias para que promova
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2017 13:57:41. MARCIA
REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0709895-76.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO DE SOUZA LIMA CARRIJO. A: VERA LUCIA COELHO
CARRIJO. Adv(s).: DF2042 - MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE, DF40240 - TEREZA CRISTINA OSORIO DE SOUZA. R: ELITON
GUIMARÃES VAZ. Adv(s).: DF18104 - LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709895-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO DE SOUZA LIMA CARRIJO, VERA LUCIA COELHO CARRIJO EXECUTADO:
ELITON GUIMARÃES VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud), informações acerca
da existência de veículos cadastrados em nome do executado. No entanto, a consulta restou infrutífera, uma vez que o executado não possui
veículo automotor em seu nome, conforme atesta recibo anexo. 2. Assim, concedo ao exeqüente o prazo de 05 (cinco) dias para que promova
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2017 13:57:41. MARCIA
REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0705034-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NANSHIU MAEZOE. Adv(s).: DF16362 - MARIANA PRADO
GARCIA DE QUEIROZ VELHO. R: ELMO INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO38019 - LENNER MARTINS SILVA, GO31444 - RODRIGO
MARCAL VIEIRA E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB
17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705034-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: NANSHIU MAEZOE EXECUTADO: ELMO INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não há
notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e levando em conta a ordem de preferência para a penhora,
defiro o pedido do exequente e determino o bloqueio do valor sob execução em contas e aplicações financeiras de titularidade do devedor, junto ao
sistema BACENJUD. 2. A medida, no entanto, restou infrutífera, diante da inexistência de saldo em contas bancárias de titularidade do devedor,
conforme comprovante em anexo. 3. Diga a parte credora, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2017 14:01:27. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0720943-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF31587 - ERICK
DANTAS CALDAS. R: ANGELICA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720943-32.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA RÉU: ANGELICA LOPES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apresente, a autora, cópias das cártulas cobradas. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 10
de agosto de 2017 14:53:38. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0720922-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENISE BARBOSA RODRIGUES. A: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES.
Adv(s).: DF49140 - MICHELLE FERNANDES DE LACERDA MESSERE. R: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720922-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENISE BARBOSA
RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES RÉU: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
O feito encontra-se em fase de instrução. Assim, concedo às parte o prazo de 10 dias para ratificar as provas requeridas, devendo os demandantes
esclarecem sobre que fatos as testemunhas por eles arroladas prestarão esclarecimentos, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF,
10 de agosto de 2017 15:08:39. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0720922-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENISE BARBOSA RODRIGUES. A: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES.
Adv(s).: DF49140 - MICHELLE FERNANDES DE LACERDA MESSERE. R: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720922-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENISE BARBOSA
RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES RÉU: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
O feito encontra-se em fase de instrução. Assim, concedo às parte o prazo de 10 dias para ratificar as provas requeridas, devendo os demandantes
esclarecem sobre que fatos as testemunhas por eles arroladas prestarão esclarecimentos, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF,
10 de agosto de 2017 15:08:39. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0720922-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENISE BARBOSA RODRIGUES. A: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES.
Adv(s).: DF49140 - MICHELLE FERNANDES DE LACERDA MESSERE. R: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720922-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENISE BARBOSA
RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES RÉU: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
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