Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
Intimação do ausente quanto aos bens arrecadados
A Dra. EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA de
JUCELIO DE BARROS GARCAO, Brasileiro, Ignorado, CI Nº 1416995-SSP DF, filho de Adelino de Barros Garção e Floriza Vieira de Barros,
residente lugar incerto e não sabido, tendo sido nomeado(a) curador(a), o(a) Sr(a). SONIA DE BARROS GARCAO, Brasileira, Solteira, CI Nº
871320-SSP DF, residente nesta Capital, bem como a ARRECADAÇÃO DE BENS hereditários do ausente, relativos ao imóvel localizado no
Lote 36, Quadra 26, Conjunto B, Parque da Barragem, Setor 3, Águas Lindas de Goiás/GO, conforme decisão proferida nos autos da Ação
de Declaração de Ausência, Processo nº 2011.01.1.122957-9. O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei,
ficando o público cientificado do acima exposto e INTIMADO O REQUERIDO A RETOMAR A SUA COTA PARTE DO BEM. Dado e passado
nesta Cidade de Brasília/DF, em 13 de junho de 2016. Eu, Adriano Mendes Shulc, Diretor de Secretaria, assino por ordem do(a) MM. Juiz(a) de
Direito. Este Juízo funciona no Fórum Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, 1º Andar, SMAS, Tr. 03, Lt. 4/6, Brasília/DF.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Shulc
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.129652-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: V.B.S.. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: P.C.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data juntei a estes autos petição do requerido . Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h07. C E R
T I D Ã O Nos termos da portaria 04/2012, fica a parte autora intimada a falar em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h07. .
Despacho
Nº 2017.01.1.026636-5 - Cumprimento de Sentenca - A: F.C.C.O.. Adv(s).: DF044608 - Grazielle de Oliveira Rodrigues. R: A.R.C.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.B.C.C.O.. Adv(s).: DF044608 - Grazielle de Oliveira Rodrigues. Mantenho a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a eventual concessão de efeito suspensivo. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h10. Edi Maria
Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.013882-6 - Procedimento Comum - A: C.M.D.S.S.A.. Adv(s).: DF043340 - Rogerio Fedrigo. R: G.C.S.A.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Cadastre-se nos sistemas informatizados (se o
caso, com a devida baixa das partes e com a inversão dos pólos). Nada a prover quanto à petição de fls. 66/212. O pedido de guarda unilateral
deve ser formulado em ação autônoma, uma vez que o presente feito está sentenciado. Observa-se dos autos (fls. 100/102, 105 e 172/173) que as
medidas protetivas deferidas à genitora não impedem o exercício da convivência pelo genitor. Ao contrário, o juízo da Violência Doméstica deixou
claro que as visitas ao menor devem ser acompanhadas por terceira pessoa. Assim, intime-se a parte executada para cumprir integralmente o
acordo de convivência e indicar o nome da pessoa para acompanhar o filho durante as visitas paternas. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar quanto ao descumprimento. Intime-se a genitora . Brasília - DF, segunda-feira,
12/06/2017 às 17h18. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Despacho
Nº 2014.01.1.081986-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: T.S.. Adv(s).: DF049516 - Diego Christmann Reis. R: S.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Intime-se a requerente para cumprir o parecer ministerial de fl. 496, no prazo de 15 dias. Indefiro, por ora, o desbloqueio da
quantia de R$8.000,00 (fl. 387), tendo-se em conta as ocorrências apresentadas no Parecer Técnico n. 309/2017. Oportunamente, dirimidas as
divergências, a parte autora poderá reiterar o pedido. Proceda a secretaria consulta Bacenjud de contas bancárias em nome da curatelada. Após,
requisite-se o extrato bancário das contas referente ao ano de 2013. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h18. Edi Maria
Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2016.01.1.126820-8 - Cumprimento de Sentenca - A: Y.S.B.. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko. R: C.F.B.. Adv(s).:
DF045653 - Ricardo Vaz Valadares. A: J.S.B.. Adv(s).: (.). Aguarde-se até o pagamento da última parcela (31 de julho de 2017). Findo o prazo
para pagamento da última parcela e não havendo manifestação das partes, façam os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h38. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2015.01.1.100598-7 - Cumprimento de Sentenca - A: D.F.A.C.M.. Adv(s).: DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. R: W.J.M.. Adv(s).:
DF027774 - Elda de Paulo Sampaio Castro. Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia depositada à fl. 167. Feito, intime-se o requerente
para retirá-lo na secretaria do Juízo. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 17h40. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2014.01.1.161161-9 - Cumprimento de Sentenca - A: C.O.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.A.N.D.S..
Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de Araujo, DF026785 - Luis Antonio da Silva Filho. Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico
(fls. 115/117). Declaro efetivada a penhora da importância. Segue planilha de transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta
judicial vinculada a estes autos. Intime-se o devedor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver manifestação do executado,
expeça-se alvará da referida quantia em favor do exeqüente, que deverá atualizar a planilha de débito e dar prosseguimento ao feito, indicando
bens do devedor passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 18h48. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2017.01.1.022729-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.T.V.C.. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: R.T.D.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.T.V.C.. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 25/26, no prazo de 5 dias. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 18h42. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
1424