Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
23ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0703468-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. Adv(s).: DF38902 - ALEXI
CECILIO DAHER JUNIOR. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703468-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença
referente aos honorários advocatícios fixados em favor do patrono do réu nos autos da ação de prestação de contas de nº 141.753-2/14. O
objeto da presente fase processual foi satisfeito, conforme noticiado no ID 6985332 - Pág. 2 e 3. Com apoio no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se alvará de levantamento ao exequente da quantia depositada - ID 6807104 - Pág.1.
Custas finais, se houver, pelo executado. Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa. Em após, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 15:58:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0703468-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. Adv(s).: DF38902 - ALEXI
CECILIO DAHER JUNIOR. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703468-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença
referente aos honorários advocatícios fixados em favor do patrono do réu nos autos da ação de prestação de contas de nº 141.753-2/14. O
objeto da presente fase processual foi satisfeito, conforme noticiado no ID 6985332 - Pág. 2 e 3. Com apoio no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se alvará de levantamento ao exequente da quantia depositada - ID 6807104 - Pág.1.
Custas finais, se houver, pelo executado. Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa. Em após, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 15:58:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704085-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: JOEDE ALEXANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF29314 - MARCUS BIAGE
DA SILVEIRA. R: EDNEIA DE SOUZA REGINALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704085-23.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: JOEDE
ALEXANDRE PEREIRA, EDNEIA DE SOUZA REGINALDO DESPACHO Vistos os autos. Diante do certificado no ID 7039173 - Pág. 1, fica o
exequente intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 16:32:42.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0703733-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. A: JOSE RIBAMAR
LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF02684 - JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA, DF6298 - ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. R:
ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703733-65.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA, JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ZEZITO SARAIVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante do acordo noticiado (ID - 7372282 - Pág.
1), com requerimento de suspensão, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, concedido pelo exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação, em observância ao disposto no artigo 922 do CPC. Havendo o cumprimento do transação, retornem à conclusão
para sentença de extinção, nos termos do artigo 924, inciso II. P.I. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 14:28:55. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0703733-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. A: JOSE RIBAMAR
LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF02684 - JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA, DF6298 - ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. R:
ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703733-65.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA, JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ZEZITO SARAIVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante do acordo noticiado (ID - 7372282 - Pág.
1), com requerimento de suspensão, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, concedido pelo exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação, em observância ao disposto no artigo 922 do CPC. Havendo o cumprimento do transação, retornem à conclusão
para sentença de extinção, nos termos do artigo 924, inciso II. P.I. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 14:28:55. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0703733-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. A: JOSE RIBAMAR
LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF02684 - JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA, DF6298 - ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA. R:
ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF10860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703733-65.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA, JOSE RIBAMAR LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ZEZITO SARAIVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante do acordo noticiado (ID - 7372282 - Pág.
1), com requerimento de suspensão, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, concedido pelo exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação, em observância ao disposto no artigo 922 do CPC. Havendo o cumprimento do transação, retornem à conclusão
para sentença de extinção, nos termos do artigo 924, inciso II. P.I. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 14:28:55. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0708388-80.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA.
Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF30016 - GABRIELA CAVALCANTE BATISTA. R: UNIMED BRASILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708388-80.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA RÉU: UNIMED BRASILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos estes autos. Compulsando a procuração da parte autora anexada
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