Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
Correia e Silva. A: JOSILEA DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DF017402 - Cristiano Correia e Silva. A: F.C.M.R.. Adv(s).: DF017402 - Cristiano
Correia e Silva. fica o(a) INVENTARIANTE e os demais HERDEIROS intimados(as) para darem ciência do ESBOÇO DE PARTILHA fls. 416/417.
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h12. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.098349-9 - Inventario - A: LINDARIO RIBEIRO DA CONCEICAO FILHO. Adv(s).: DF030876 - Fernando Jose de Medeiros,
DF041264 - Lucas Rachid Vasconcelos. R: LINDARIO RIBEIRO DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALICE MARIA DA
CONCEICAO (ESPOLIO). Adv(s).: DF030876 - Fernando Jose de Medeiros, DF041264 - Lucas Rachid Vasconcelos. A: SELMA MARIA DA
CONCEICAO. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF030876 - Fernando Jose de
Medeiros, DF041264 - Lucas Rachid Vasconcelos. fica o(a) inventariante intimado(a) a retirar certidão de aditamento expedida. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/04/2017 às 18h47. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.006377-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA SABINA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF016223 - Ana Carolina
Afonso, DF020085 - Ariadna Augusta Eloy Alves, DF030998 - Danilo Bomfim Soares, DF035055 - Cleyber Correia Lima, DF038034 - Edmilson
de Freitas Terra, DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: ALTAMIRO NASCIMENTO GAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)
REQUERENTE intimado(a) a DAR cumprimento a determinação de fl. 37/37-v. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017
às 18h54. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.077684-5 - Arrolamento Sumario - A: CELESTE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. R:
HERNANI ALVES DOMINICI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria
Morgado. A: MARIA IMACULADA DOMINICI MENDONCA. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: MARIA CRISTINA MACEDO DOMINICI.
Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: MARIA DE NAZARE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: RENATA
DOMINICI FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: ROBERTA DOMINICI LEITE ABREU. Adv(s).: DF009015 - Tulia
Maria Morgado. A: RAUL JOSE DE FARIA FERREIRA LEITE NETO. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: BRUNO DOMINICI MARINHO.
Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: PAULA DOMINICI MARINHO. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: ERIKA GUIOMARINO
DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: VITOR GUIOMARINO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: VIVIAN
GUIOMARINO DOMINICI SCHMITZ. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: PEDRO HENRIQUE GUIOMARINO DOMINICI. Adv(s).:
DF009015 - Tulia Maria Morgado, - 20160110776845. Novo esboço de partilha às fls. 94/96, que passo a analisar. O esboço de partilha não
pode ser homologado com erros ou incorreções, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha. Assim, venha novo
esboço, elaborado em peça única, no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do inventariado, meeira,
herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo
de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos
bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o
documento que comprove a titularidade/propriedade do bem. Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva
certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do
imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4
da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de
100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). d) folha de pagamento, onde o quinhão de cada herdeiro
deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e
com valores definidos; Observem os requerentes que, no tocante ao item "c", os valores em percentuais não completam 100% (cem por cento),
haja vista os percentuais devidos aos herdeiros por representação do herdeiro pré morto JOÃO CARLOS não somarem 7,14%. Procedam-se,
portanto, aos ajustes necessários. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h26. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066621-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SUZANA MARIA HELLER HIAS. Adv(s).: DF007649 - Martha Geny Vargas
Borraz. R: THALITA TRUCCOLO HELLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA MARIA HELLER JAEGER. Adv(s).: RS032571 - Sandra
Eloisa Pereira Barcellos. Dê-se vista as requerentes. Primeiramente à requerente SUZANA, para se manifestar acerca do ofício de fls. 81/85,
após, à requerente ÂNGELA, para se manifestar sobre o ofício e os pedidos de ressarcimentos feitos por Suzana. Prazo sucessivo de 10 (dez)
dias. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 12h32. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.143529-9 - Inventario - A: DIEGO ALVES LOBO. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. R: VLADIMIR
HERCULANO LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAQUEL LOIOLA CAVALCANTE. Adv(s).: DF012634 - Ieudo Lacerda Ventura,
DF017378 - Patrícia Viana de Bulhões Fernandes de Carvalho. Manifeste-se o herdeiro DIEGO ALVES LOBO acerca da petição e documentos de
fls. 848/850. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h58. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.026882-8 - Inventario - A: EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF021876 - Lilian Jardim Azevedo e Azevedo.
R: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE DE SOUZA CARVALHO NETO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FERNANDO
SALDANHA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FERNANDA CARMEN OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BRUNA
CASTRO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas processuais. Emende-se a inicial para adequá-la ao que
determina o artigo 319 do Novo código de Processo Civil (indicar o endereço eletrônico da requerente), bem como acostar cópias autenticadas dos
documentos pessoais do falecido e da requerente (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento), nos termos do artigo 425, do CPC/2015.
Cumpre ressaltar que, as cópias de documentos juntadas aos autos podem ser autenticadas pelo próprio advogado, documento a documento, ou
mediante simples declaração nos autos e, na ausência, por tabelião. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se e intimese. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 13h06. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
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