Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FRANCISCO MARTINS DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110269012 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 016787-9
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
WESLEY ROBERTO MANGINO
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110226322 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 016872-8
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
HUGO LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110256952 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 017363-5
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110249453 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 017614-5
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
VALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110239235 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 017622-5
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
ANDREA FONTES SANTIAGO BARROS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110236469 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
2016 00 2 017700-2
355