Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 015075-4
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
VANIA LIMA DE AGUIAR
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110262436 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 015587-2
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FRANCISCO CARLOS DA SILVA HOLANDA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110249316 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 015951-2
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Procurador) (DF212121)
SEBASTIÃO PATRÍCIO DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110258195 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 017511-8
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FRANCISCO ZITO DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110260648 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 018374-9
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
JOAO HELENOCAETANO FILHO
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110259237 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 018396-6
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CAIO JULIO NORONHA RUFINO DE MELLO
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110244712 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
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