Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027850-2
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
DEIVID JUNIO MENDES VASCONCELOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110284940 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027954-6
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MARLENE ARAÚJO DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110368909 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027984-3
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
EDMILSON FELIX DA COSTA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110422406 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 028167-9
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110403833 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 028256-9
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
START COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110302735 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 039459-9
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110766797 - Execução Fiscal
Ante o exposto, na forma do artigo 932, V, "c", do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão agravada, manter na CDA o valor referente aos
honorários advocatícios, e consequentemente, reconhecer como competente para o processamento da cobrança do
referido encargo o juízo das execuções fiscais. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora SIMONE LUCINDO Relatora
Documento assinado digitalmente
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