Edição nº 226/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Nº 2016.14.1.002590-5 - Procedimento Comum - A: INSTITUTO DE SAUDE ASCADE ISA. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando Mouta
Moreira. R: CRIS CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio no § 1º do art.
485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias,
sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se
válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo
às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h28.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.003238-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: SUELI PEIXOTO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com
apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento
do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do
CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sextafeira, 02/12/2016 às 16h27. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.003427-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF038883 - José
Carlos Skrzyszowski Junior. R: ANDERSON LUIZ SILVA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de
Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de
extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às
partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h27.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.003942-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: SC007629 - Sergio
Schulze, SC009755 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes. R: LINDAUVA RODRIGUES LOIOLA 2015078796. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento
do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do
CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sextafeira, 02/12/2016 às 16h27. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.003990-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CARLA MOREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio no § 1º do art.
485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias,
sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se
válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo
às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h27.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.004038-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: ROGERIA SUELY OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código
de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de
extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às
partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h27.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.004662-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito, DF027091 - Paulo Cezar Marcon. R: ROBSON DOURADO DOS SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio
no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do
processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do
CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sextafeira, 02/12/2016 às 16h28. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.005521-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF32855A - Amandio Ferreira Tereso Junior, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: DIONATO SOARES GALIZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover
o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único
do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h27. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2015.14.1.004609-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis. R: PVG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA MURIELE DA
SILVA COSTA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO GUIMARAES POVOA. Adv(s).: (.). Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015,
intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese
de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h28. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2015.14.1.007346-5 - Procedimento Comum - A: JACI HOLANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046763 - Geraldo Renato Rodrigues
de Matos Almeida. R: CELIO ARAUJO REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015,
intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese
de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h27. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito dpc .
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