Edição nº 169/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016
17ª Vara Cível de Brasília
Certifico e dou fé que, os autos em epígrafe foram retirados pela parte autora, por sua advogada RAYANNA DO PRADO COSTA,
OAB/DF47554, no dia 16/08/2016, estando esta ciente de que deveria proceder à sua devolução, no prazo máximo de 06
horas, nos termos do § 3º do art. 107 do CPC, uma vez que tratava-se de prazo comum. Nos termos da Portaria 01/2016, deste
Juízo, intime-se o advogado da parte autora, para providenciar a devolução dos autos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de
aplicação das penas do § 4º do artigo acima mencionado, uma vez que causou prejuízo da continuidade do prazo em curso.
OAB - Nome
Processo
DF047554- RAYANNA DO PRADO 2016.01.1.045396-7
COSTA
Data de Carga
16/08/2016
Data de Devolução
17/08/2016
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
1
Nº 2004.01.1.122573-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ELETRICA SUPER COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA. Adv(s).: (.). R: LOURENCO MENDES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). R: BERNARDINA DE ARAUJO SOUSA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h07. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.073594-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo. R: GUALTER TAVARES NETO. Adv(s).: DF019002 - Beatrice Brito Akuamoa, DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo, DF021304 Eduardo da Silva Reis, DF05473E - Germano Cesar de Oliveira Cardoso, DF08398E - Natanael Souza da Silva. A: PROFILE INFORMATICA
LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei mandado sem cumprimento às fls. 746/747, ofício às fls. 748/760 e petição às fls. 761/774, apresentada pela
parte ré. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da proposta feita pelo réu, e também acerca do mandado
juntado. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h09. .
Nº 2006.01.1.025680-2 - Cumprimento de Sentenca - A: O UNIVERSITARIO REST IND COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF027757 - Lidianne Vivian Xavier da Silva, DF08853E - Andre
Grassi Mello, DF10267E - Francisco Felisberto Junior. R: GAZOLA SA INDUSTRIA METALURGICA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. INTERESSADA: SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLEBIA MARA CASAGRANDE TRAJANO.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei o AR, à fl. 479-v, referente ao mandado de intimação, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste
Juízo, manifeste-se a parte exequente, acerca do mandado ora devolvido, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h14. .
Nº 2001.01.1.049682-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CENTRUS.
Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. R: ARIEL ELEUTERIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza. R: CARLOS TADEU PIMENTA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO CATHARINA TORRES CRUZ. Adv(s).: (.). R: HUGO JOSEPH DE ARAUJO
BRANDAO. Adv(s).: (.). R: GERALDO MOREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). R: JAUBER GERALDO FLORIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIS DA
COSTA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA PETRUCCIO CABRAL. Adv(s).: (.). R: MARIA ISABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA. Adv(s).:
(.). R: PAULO DE TARSO GALARCA CALOVI. Adv(s).: (.). A: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva
Vencato. Certifico que juntei petição de embargos de declaração, tempestiva, às fls. 1495/1497, interposto pela parte exequente FUNDAÇÃO
BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o embargado (executado)
para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira,
01/09/2016 às 17h30. .
Nº 2016.01.1.009616-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITMF PINHEIRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. Adv(s).:
CE018701 - Francisco Miranda Pinheiro Neto. R: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES. Adv(s).: DF030801 - Karina Amata Daros
Costacurta. Certifico que juntei os cálculos do Contador Judicial referente às custas finais. Certifico, ainda, que transcorreu o prazo e não houve
pagamento do débito pela parte requerida. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito, em conformidade com o item 5, da r. decisão de folha 85. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h13. .
Nº 2010.01.1.106002-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).: DF020123 - Moises
Silva Pereira, DF023066 - Jutahy Magalhães Neto. R: NEFROCLINICA LTDA. Adv(s).: MG021190 - Luiz Carlos de Arruda. R: SAVIO ANANIAS
AGRESTA. Adv(s).: MG132540 - Bruno Cordeiro Brito. R: SAVIO ANANIAS AGRESTA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o AR, à fl. 784-v, referente
ao mandado de intimação, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca do Aviso
de REcebimento ora juntado, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h19. .
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Nº 2010.01.1.092794-9 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. R: FABIO SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
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