Edição nº 110/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016
BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS o valor dos custos do tratamento dispensado à autora, em 10 dias, sob pena de
multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como conseqüência da sucumbência, condeno a primeira
ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação pecuniária.
Pela mesma razão, condeno a autora ao pagamento dos honorários do advogado da segunda ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando
registrada a situação incongruente gerada pelo art. 85, §§ 2° e 6° do Novo Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016
às 13h06. Renato Castro Teixeira Martins , Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.055697-6 - Procedimento Comum - A: LUCIANA APARECIDA TEODORO GONCALVES. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva.
A: CARLOS HENRIQUE GONCALVES. Adv(s).: (.). R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William
Campos dos Santos. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto pela parte ré 208/222, fls. Certifico, ainda, que a
parte autora não apelou. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h15. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.057165-7 - Procedimento Comum - A: CINTIA BASTOS BEMERGUY. Adv(s).: DF041945 - Kelli Cristina Macedo Ribeiro.
R: AVISTA SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se a publicação e o cumprimento do
despacho de fl. 13. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h20. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063206-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: PAMELA CARNEIRO DA CRUZ. Adv(s).: DF019018 Simone Cerqueira Batista. R: CARLOS GARDEL TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não há prova de que a Dra. Maria das Graças tem
poderes para representar a Sra. Pâmela na procuração de fl. 5. Concedo o prazo de 15 dias para a autora regularizar a representação processual.
Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h24. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.063010-4 - Procedimento Comum - A: RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA PAIVA. Adv(s).: DF029642 - Rafael Assis de
Oliveira. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca.
R: QUALICORP SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto
pela parte ré, fls. 298/311 Certifico, ainda, que a parte autora também apelou (fl. 281/290). Ficam as partes RECORRIDAS intimadas a apresentar
CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h26. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.013978-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE GRAND. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: MONICA LEVI FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o réu ainda não foi citado, bem como a regra do
art. 784, X, CPC, esclareça o autor, em cinco dias, se pretende converter o processo em execução. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às
13h31. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.099173-7 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA CLAUDIA DA SILVA. Adv(s).: DF010778 - Junia de Abreu Guimaraes
Souto, DF026509 - Flavia de Moraes Mendes, DF09832E - Flavia Leal Coelho de Souza e Oliveira. A: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).:
DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. OUTROS NOMES: WALTER LUIZ STACIARINI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA DA FAZENDA DA UNIAO. Adv(s).: MG131159 - Anna Dias Rodrigues.
OUTROS NOMES: IRACEMA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: JOSE CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). À secretaria, corrija-se o cadastramento, tendo em vista que somente Maria Cláudia da Silva é
executada. Mantenho a decisão agravada, mesmo porque a executada não apresentou os documentos referidos no agravo e que atestariam
sua dificuldade econômica. Intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada, já incluída a multa
e os honorários, e a indicar, no mesmo prazo, bens dos executados passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h34.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.069519-7 - Procedimento Sumario - A: NEUSA MARIA JOAHNN. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo.
R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao
Carlos de Lima Junior, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto pela
parte autora, fls. 354/364. Certifico, ainda, que a parte ré não apelou. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h35. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.141066-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ADELINO CANAZARO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: EDILBERTO LOPES ROSSI. Adv(s).: (.). A: FRANTO
SANCHEZ DIAS. Adv(s).: (.). A: LORITA LOURDES CASAGRANDE SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: LAURO EDSON VEPPO. Adv(s).: (.). A: MARIA
CLARICE OLIVEIRA VEPPO. Adv(s).: (.). A: MARIA ELIZABETH VILANOVA VEPPO. Adv(s).: (.). A: SANDRO ANTONIO RIGOTTI. Adv(s).: (.).
A: ROSANGELA MELO CARPES. Adv(s).: (.). A: VALDIR NASCIMENTO DA ROSA. Adv(s).: (.). Intime-se o executado a efetuar o pagamento da
quantia descrita na planilha de cálculo (fls. 525-536), ATUALIZADA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, sob pena de multa de 10% e incidência dos
honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Em caso de inércia, certifique-se e intime-se o credor a apresentar nova planilha, incluídos
a multa e os honorários. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h36. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.032352-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF035714 - Raissa
Rocha Nery. R: EDSON DAMASCENO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determino a pesquisa de endereço do réu nos sistemas
eletrônicos à disposição do juízo. Em seguida, dê-se ciência do resultado ao autor para manifestação no prazo de cinco dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/06/2016 às 14h04. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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