Edição nº 219/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.013520-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: RONILDA BATISTA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista
instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.013306-4 - Embargos a Execucao - A: ADORE BAR E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro
de Barros. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem
como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.016329-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRANCE VIEIRA HUTCHISON ME ACE COBRANCA. Adv(s).:
DF012171 - Theopisto Abath Neto, Nao Consta Advogado. R: LILIANE FERNANDES DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria
Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da
competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando
a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.035987-3 - Peticao Civel - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF038063 - Shamira
de Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: SIMONE MARGARELI PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria
Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da
competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando
a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.018549-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves, DF037648 - Rodrigo Coutinho Ramos, DF13703E
- Bruna Luana Moura Silva. R: CLAUDIO CAMILO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo e vista instalação da Vara
de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito
pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada,
mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.021036-4 - Procedimento Ordinario - A: LDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: SP282180 - Maria Jose
de Oliveira Bosco. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028607 - Icaro Policarpo Soares Peres. Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.009509-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F NASCIMENTO ROSSI EIRELI. Adv(s).: DF026380 - Cesar Alexandre
Marinho dos Santos, DF026653 - Daniel Henrique de Carvalho. R: HELVIO CURSINO SILVA PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.009155-9 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ESTRELA AUTOMOVEIS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA MARTINS PEREIRA CRUZ. Adv(s).: (.). R: GERALDO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
OLIVIA MENDES DA CRUZ LOPES. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao pedido de citação por edital, pois já foi apreciado à fl. 163. Cumprase o autor as determinações estampadas na decisão supramencionada. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h18. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.014507-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ERILSON MANOEL DE JESUS. Adv(s).: DF042681 - Fernando da Silva
Santos. A: BANCO ITAULEASING. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro, DF037035 - Aline Jacomeli Matsuura. 1. Intime-se BANCO
ITAULEASING a se manifestar sobre a petição de fls. 308/311. 2. Após, intimem-se ambas as partes sobre possível interesse na produção de
prova pericial, tendo em conta a divergência nos cálculos apresentados. 3. Por fim, após a devida certificação sobre a existência de manifestação
das partes, venham os autos conclusos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h06. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.012700-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: IRENE ALVES LYRA. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack
Moreira, DF044245 - Priscila de Souza Puttini Calzá. R: ZILDA CARDOSO ABBADIA ABHULIME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se a
conclusão específica para julgamento, na data em que se encontravam conclusos os autos. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h55.
Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.027125-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO
REP. LEGAL). Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA JOSE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
processo sentenciado em que a parte autora postulou o pedido de cumprimento de sentença conforme petição de fls. 266/273. Contudo, antes
da instauração da nova fase processual, a parte autora requereu a desistência do processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Assim, INTIMESE a parte autora a esclarecer se pretende a desistência do pedido de cumprimento de sentença ou se as parte firmaram algum tipo de acordo,
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