Edição nº 212/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.078739-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDEDITH MORAIS SOUSA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale
Cerqueira. R: NELSON ALMEIDA DE JESUS. Adv(s).: RJ032801 - Helio Codeceira Lopes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 260,
petição apresentada pela parte executada. Nos termos da Portaria 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca da petição ora
juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h01. .
Nº 2013.01.1.031470-6 - Imissao na Posse - A: ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF015773
- Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: ARNALDO COSME DA SILVA FILHO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que
juntei petição às fls. 240/268, apresentada pelo perito. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h03. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.084202-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE DE ANCHIETA MOREIRA HELCIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Em face do teor da
petição de fl. 230, venha a prova da cessão de crédito alegada, no prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos
para apreciação do pedido de fl. 231. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 18h01. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.224792-5 - Nunciacao de Obra Nova - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte,
DF035723 - Samuel Fernandes Martins. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. A:
IZAQUIEL DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JERONIMO SOARES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). R:
ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. 1. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários do
perito. 2. Anote-se a conclusão dos autos para sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h46. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.144243-3 - Procedimento Ordinario - A: EDUARDO BOUGLEUX COUTO. Adv(s).: DF035236 - Fabricio Goncalves
da Silva Mattos. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP019383 - Thomas Benes Felsberg. A: ELMA CASCAO COUTO. Adv(s).: (.). A:
BERNARDO CASCAO BOUGLEUX COUTO. Adv(s).: (.). A: LEONARDO CACAO BOUGLEUX COUTO. Adv(s).: (.). 1. Manifestem-se os autores
sobre a cota ministerial. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h35. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082653-6 - Procedimento Ordinario - A: LUIZA GEAQUINTO MACHADO. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa.
R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. 1. Digam as partes se pretendem produzir outras
provas, especificando-as, no prazo de dez dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h36. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072590-3 - Procedimento Ordinario - A: RENATO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF037083 - Renata Alves Ribeiro Assuncao.
R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: LB10
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. 1.
Em face do disposto no artigo 398 do CPC, manifeste-se o réu, caso queira, no prazo de cinco dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015
às 17h35. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.080580-4 - Procedimento Ordinario - A: JUSSIE ENOCK DE LACERDA. Adv(s).: DF037668 - Adriana Almeida Santana.
R: BANCO BONSUCESSO SA. Adv(s).: DF041255 - Laynara Correa de Souza, Nao Consta Advogado. 1. Anote-se a conclusão dos autos para
sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h03. Luana
Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.070712-8 - Procedimento Ordinario - A: ALINE VASCONCELOS LOPES MADUREIRA. Adv(s).: DF038036 - Eric
Avelar Goncalves. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. A: SIVALDO RAMOS
MADUREIRA. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SPE 045 SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. 1. Anote-se a conclusão dos autos para
sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 16h42. Luana
Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.081430-0 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF039413 - Deyse
Michelle Alves Leandro. R: WESLEY MOSLAVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Venha planilha atualizada do débito e, após,
voltem conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 18h17. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.032012-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA ENSINO RENOVADO OBJETIVO.
Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: MARA CRISTINA NASCIMENTO. Adv(s).: DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. 1.
Restando infrutífera a tentativa de penhora online anterior, via BACENJUD, a renovação da diligência precisa ser motivada em novos elementos
de prova, que demonstrem modificação na situação patrimonial do executado, ou o transcurso de prazo razoável entre uma consulta e outra, apta
a garantir a efetividade da medida. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento
de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de
responsabilidade do exequente' (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Confira-se, sobre o
assunto, a ementa abaixo colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REITERAÇÃO DO
PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração ao
Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do exequente, observandose, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD,
quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa infrutífera anterior. Agravo
de Instrumento desprovido. (Acórdão n.901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de
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