Edição nº 177/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015
instruiu o processo com cópia de seus documentos pessoais, mesmo após ter sido intimado para tanto. O inventariante não comprovou o
ajuizamento da ação de reconhecimento da existência de união estável. Assim, intime-o a dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias sob
pena de remoção. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pela via postal. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h08. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.006358-5 - Procedimento Ordinario - A: A.L.M.F.. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. R: G.D.A.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): A.A.M.F.. Adv(s).: (.). Desentranhe-se as petições às fls. 26/38 por se tratarem de contrafés.
Emende-se a inicial para excluir o pedido de citação do menor, tendo em vista não ser parte no feito. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às
16h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.002497-8 - Arrolamento Sumario - A: ZULEICA NEVES RODRIGUES. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de Paiva
Cunha. R: PEDRO NEVES DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Enquanto se aguarda a regularização do CPF do falecido, intime-se a
inventariante a cumprir o segundo parágrafo de fl. 103 no prazo de vinte dias. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h08. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.04.1.007052-9 - Divorcio Consensual - A: R.A.C.. Adv(s).: DF003772 - Antonio de Sa Bezerra. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: S.S.C.. Adv(s).: (.). Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO para decretar o divórcio dos requerentes e HOMOLOGAR o acordo
de fls. 2/4. Resolvo o processo com fundamento no artigo 269, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Dou a esta sentença força de
mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação, providenciando as partes sua cópia que, devidamente
autenticada, será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado para os fins de averbação. Custas pelos requerentes. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.005794-8 - Inventario - A: FABRICIO VARGAS DE SOUZA. Adv(s).: DF041555 - Sandra Maria de Souza. R: GILSON
VARGAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGIANE MARTINS VARGAS DE SOUZA TORRES. Adv(s).: (.). A: ANDRESSA
VARGAS. Adv(s).: (.). A: M.G.V.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA BEATRIZ GIMBERT. Adv(s).: (.). Intime-se o inventariante
a cumprir as determinações de fl. 51 no prazo de dez dias, sob pena de remoção. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h44. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.04.1.001564-2 - Execucao de Alimentos - A: M.V.F.D.S.. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R: M.R.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: L.F.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: I.F.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte credora a dar
seguimento ao processo no prazo de cinco dias. Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h44. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.004934-0 - Arrolamento Sumario - A: FLORISA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF016518 - Jose Alves Sobrinho.
R: JOSE BERNARDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMAR SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BERNARDO
DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.). A: ARISTIDES DE SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JACINTA
BERNARDES SABOIA. Adv(s).: (.). A: LUCIA BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DE SANTANA BERNARDES OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Conforme portaria n. 001/03 de 05/02/2003, publicada em 14/02/2003 e republicada em 05/09/2003, no Diário da Justiça, Seção 03,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica intimada a inventariante para cumprir o
dispositivo final da sentença, observando os comandos da Lei Distrital n. 3.804/06 e art. 1.031 e ss, do Código de Processo Civil. Gama - DF,
Gama - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h51.. .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.006615-9 - Arrolamento Sumario - A: ANA ELIZA SILVA PINHEIRO. Adv(s).: DF034720 - ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA.
R: EDY SANTOS DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A inventariante é a única herdeira da falecida. Assim, converto o feito para
arrolamento su(...)Aguarde-se por dois dias resultado da consulta ao sistema BACENJUD. Sendo juntado, intime-se a inventariante a se manifestar
e, ainda, juntar a certidão atual de matrícula do imóvel situado no Gama/DF, bem como a certidão negativa de débitos tributários a ser expedida
pela Fazenda Pública do DF referente a ele. Venha a comprovação da baixa do gravame dos veículos indicados nas declarações. Gama - DF,
terça-feira, 01/09/2015 às 16h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
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