Edição nº 146/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Waldir da Paz Almeida
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Carvalho e Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.08.1.000449-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
GILSON TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF022389 - THAIS CARVALHO LOBO. VITIMA: MARIA ANTONIA FERREIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF025376
- CLOVES GONCALVES DE SOUSA. DECISAO: "Indefiro o pedido da Defesa, haja vista que o certificado de registro de arma de fogo do
acusado encontra-se vencido desde 22/3/2013. Posto isso, decreto o perdimento da arma e munições apreendidas, na forma do artigo 25 da Lei
10.826/2003 e artigo 30, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Paranoá - DF, segundafeira, 27/07/2015 às 17h07. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, Juiz de Direito Substituto".
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