Edição nº 144/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015
etc. ELIZABETH LEONES SOARES vem requerer a expedição de Carta de Adjudicação, informando que adquiriu de SHIRLEY FERREIRA DE
AZEVEDO SILVA, por meio escritura pública (fls. 262/263,) os direitos hereditários sobre o imóvel situado na Rua Araújo Leitão, 607, Bloco 03,
Aptº 1402, Engenho Novo-RJ, Matriculado sob o nº 8451, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Informa que foram quitados os impostos.
Decido. De fato a requerente juntou escritura pública de cessão de direitos hereditários passada por SHIRLEY FERREIRA DE AZEVEDO SILVA,
datada de 16.11.204, fl. 262. No entanto, a sentença de adjudicação que conferiu à herdeira SHIRLEY FERREIRA DE AZEVEDO SILVA a
totalidade dos bens do espólio, entre eles o imóvel vindicado, foi proferida em momento anterior à cessão de direitos, ou seja, em 12.05.2004,
fl. 60, sendo que aquele tempo a herdeira já era efetivamente proprietária do imóvel. Registre-se que a sentença de adjudicação transitou em
julgado em 04/06/2004, conforme certidão de fl. 62, verso. Desse modo, não há como acolher o pedido de Elizabeth Leones Soares, porquanto
não existe mais a figura do espólio, devendo proceder aos acertamentos relativamente ao imóvel diretamente com a proprietária Sra. SHIRLEY
FERREIRA DE AZEVEDO SILVA. No mais, deverá a Sra. SHIRLEY FERREIRA DE AZEVEDO SILVA, após comprovar o recolhimento do ITCD
no Rio de Janeiro, Luziânia e Araruama, requerer a expedição do Formal de Partilha para registro no Cartório onde se encontram matriculados
os imóveis. Intime-se a Sra. SHIRLEY FERREIRA DE AZEVEDO SILVA para cumprir as ordens precedentes para finalização deste inventário.
P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 16h36. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
Nº 2011.01.1.214952-0 - Inventario - A: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS e outros. Adv(s).: DF012855 - EDSON LUIZ SARAIVA
DOS REIS. R: EDSON BRAZ DOS REIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. OUTROS INVENTARIADOS: MARIA DE LOURDES SARAIVA
DOS REIS. Adv(s).: DF023399 - DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR. A: CARLOS HENRIQUE SARAIVA DOS REIS. Adv(s).: DF017060 FABRICIO DA MOTA ALVES. Vistos etc.. Diante das certidões de óbito de fls. 04 e 435, declaro aberto o inventário conjunto de EDSON BRAZ
DOS REIS e MARIA DE LOURDES SARAIVA DOS REIS, e nomeio inventariante CARLOS HENRIQUE SARAIVA DOS REIS, o qual deverá
comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso. Assinado o termo, deverá o inventariante instruir o
feito com a certidão de registro de testamento, dos dois inventariados; certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação aos bens e
inventariados e certidão de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista do local de residência e óbito. Anote-se a secretaria o
processamento conjunto dos inventários e a representação processual do herdeiro Edson Luiz Saraiva dos Reis, em causa própria, fl.501. P.I.
Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 21h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
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