Edição nº 104/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de junho de 2015
(.). Cancelo a Audiência designada para dia 24/06/2015 às 16h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às
18h08. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito SENTENÇA - Trata-se de ação de Cobrança de Despesas Condominiais proposta por CONDOMINIO
DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO em face do JULIO CEZAR MARTINS NATAL e UYARA CORREA SILVA NATAL, ambos
qualificados nos autos. Às fls. 76, as partes noticiam a realização acordo e postulam a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo
celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação de fls. 77/79 encontra-se
devidamente assinado pela patrona da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de fl. 07. Pelo
que consta, os próprios réus subscreveram o aludido termo. Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 269, inciso III, do
CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de
mérito. Ademais, destaco que subscrevi o referido termo, para fins de ratificação da transação. Custas e honorários advocatícios nos termos do
acordo ou do art. 26, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h08. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.003052-2 - Procedimento Sumario - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência
designada para dia 09/06/2015 às 16h. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 15h01. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito SENTENÇA - Trata-se de ação de Procedimento Sumário proposta por SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA em desfavor de URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO, ambos qualificados nos autos. O autor informou que o réu
procedeu ao pagamento dos débitos cobrados na presente demanda, às fls. 33, e requereu a extinção do feito. É o breve relatório. Decido.
Inicialmente, observo que ainda não houve a citação da ré no presenre feito. Desse modo, entendo que a quitação do débito resulta na perda
superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Custas devidas pelo Autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador
para cálculo das custas porventura existentes. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado
e recibo, a ser providenciado pela parte. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nessa data.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 15h01. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.07.1.012171-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RITA LOPES DE ARAUJO LEITE. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim
de Lima. R: JGM DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta
Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.013180-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ANA PAULA MOREIRA DE JESUS RIBEIRO DE MAGALHAES. Adv(s).: TO001428 - Tulio Jorge Ribeiro de Magalhaes.
Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta
47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência
para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata
remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.018188-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: PLUGNET COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERICA
SILVA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem
como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.019856-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARILENE DE MEDEIROS SOUTO. Adv(s).: DF022975 - Alder Jaime
de Moraes Junior, DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz, DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: ADRIANA DA CRUZ VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos
termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno,
declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução,
determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às
18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.020566-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: BARSIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.005156-8 - Embargos a Execucao - A: JOSE FAUSTINO RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ROIL SOARES PINHEIRO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.011547-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA DE FATIMA LOPES SILVA. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: VALTUIDES JUSTINIANO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GENESIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOVELINA DIAS
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA DE JESUS FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 18h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
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