Edição nº 92/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.018400-0 - Execucao de Sentenca - Certifico que da publicação de fls. 250 não constou o nome do advogado do requerido,
Espólio de José Rodrigues da Silva, por isso, nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, haverá nova publicação do teor de fls. 248. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 12h58. DECISAO - 1. Defiro a modificação do pólo passivo da demanda, onde há de figurar o espólio de
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, representado pela inventariante qualificada às fls. 236/237, substituindo a parte falecida. 2. Intime-se o espólio,
na pessoa da inventariante, para se manifestar, no prazo de quinze dias. 3. Após, cumpra-se o item 6 da decisão de fl. 230. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/05/2015 às 13h51. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
Nº 2009.01.1.137113-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI. R: RENATA CONSUELO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 153/154, sem cumprimento. Nos termos
da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 15h43..
Nº 2011.01.1.188117-0 - Execucao - A: BARBOSA E OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME. Adv(s).:
DF031698 - NORMA LUCIA PINHEIRO. R: MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM. Adv(s).: DF010760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA.
Certifico que das publicações de fls.211 e 212 não constou o nome do advogado do autor, constituído às fls. 172, por isso, nos termos da Portaria
n. 03/2007, deste Juízo, haverá nova publicação do teor de fls.201 e 209. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h27. DESPACHO - 1. Em
complemento, e sem prejuízo da decisão de fls. 201, anoto que procedi, nesta data, ao desbloqueio da restrição RENAJUD anotada por este Juízo
e incidente sobre o veículo de fls. 81, conforme comprovante anexo. 2. Publique-se e cumpra-se fls. 201. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015
às 14h52. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito DECISAO - 1. Defiro, em parte, o pedido formulado às fls. 195/199. 2. Foram solicitadas aos
Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por meio do sistema eRIDF, informações acerca da existência de imóveis em nome da ré,
resultando a diligência frustrada. 3. Seguem comprovantes. 4. Intime-se o autor para comprovar as alegações de fls. 195/199, em especial a
existência de confusão patrimonial entre a pessoa física ré e as pessoas jurídicas delineadas às fls. 195/196, sob pena de indeferimento do pleito.
Int. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 11h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
Nº 2010.01.1.027112-3 - Cumprimento de Sentenca - Certifico que da publicação de fls. não constou o nome do advogado do autor
por isso, nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, haverá nova publicação do teor de fls. 642 Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às
15h06. DECISAO - 1. Juntada, nesta data, a petição de fls. retro. 2. Venha a certidão da matrícula do imóvel atualizada, contendo o registro,
nos termos da decisão de fl. 629, no prazo de cinco dias, sob pena de desconstituição da penhora. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2015
às 13h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.186610-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABEI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO INTEGRAL. Adv(s).:
DF040790 - IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO . R: VANESSA DE LUCCA MOTO. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO.
Certifico que da publicação de fls. 180 não constou o nome do advogado do autor, por isso, nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo,
haverá nova publicação do teor de fls. 179 Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 15h20. JULGAMENTO - Cuidam os presentes autos de
pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação pelo executado. Isto posto, julgo extinta a presente execução
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 16h36. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.144279-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON.
R: JUAREZ PEREIRA DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento
245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 18/05/2015 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília
- DF, segunda-feira, 18 de maio de 2015 às 14h05 Alessandra Raymundo Monteiro Matrícula: 319000 DECISAO - 1. Juntada de petição às fls.
101. 2. Indefiro o pleito de fls. 101, visto que a consulta solicitada já foi realizada às fls. 65. 3. Intime-se o autor para requerer o que entender de
direito, sob pena de arquivamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 18h58. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.163353-0 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS. R: LUCIENE SILVEIRA DE FREITAS - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição de fls. 67/69 da parte requerida. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste
Juízo, manifeste-se o autor acerca da petição ora juntada, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 16h06..
Nº 2013.01.1.184863-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: DANIEL TITO DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
que da publicação de fls.120 subscritor da petição de fls. 99/100, por isso, nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, haverá nova publicação
do teor de fls. 119. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 12h54. DESPACHO - 1. Juntei, nesta data, o mandado de fls. retro. 2. Venha aos
autos o "Anexo I" ao qual se refere o instrumento de fl. 101. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 13h26. Caio Brucoli Sembongi,Juiz
de Direito.
Nº 2015.01.1.012384-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF020221 - RICARDO
HUMBERTO CEZE. R: ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
cancelei a audiência designada às fls. 56, uma vez que não há tempo hábil para citação/intimação do requerido. E em cumprimento à decisão
de fl. 55, fica designado o dia 16/07/2015, às 13h20 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo
constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação, fazendo constar que a audiência será
realizada no CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco "A", 10º andar. Expeçam-se as diligências necessárias
para a solenidade. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 13h31..
CERTIDAO
Nº 2008.01.1.143491-6 - Revisional - A: ELISABETE SOARES DE MATHIA. Adv(s).: DF005939 - ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS.
R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. Certifico e dou fé que, nesta
data juntei aos presentes autos petição/planilha atualizada do débito e guia de preparo de fls. 748/751, apresentada pela parte requerida, bem
como petição de fls. 752/753, apresentada pela parte requerente. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora
acerca da petição ora juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h20..
Nº 2014.01.1.128735-6 - Procedimento Ordinario - A: EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009860 - HENRIQUE CELSO
SOUSA CARVALHO. R: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS. Adv(s).: RJ176951 - PAULA MENDES DE FARIAS MELLO DE ARAUJO.
Certifico e dou fé que, nesta data juntei petição do réu às fls. 269/270. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, fica o réu intimado a efetuar
o depósito em 10(dez) dias, conforme decisão de fls. 222. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 12h27..
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