Edição nº 73/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.113203-3 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIO VIEIRA MENDES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARISE RIBEIRO ASSUNCAO VIEIRA MENDE. Adv(s).: (.).
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o AR, à fl. 141-v, referente ao mandado de citação, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.210874-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: EVA
ALMEIDA DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Converto a ação de busca e apreensão em execução, conforme requerido.
Retifique-se a autuação e anote-se. 2. A citação por edital, prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, exige o exaurimento de todas as
possibilidades de localização do réu, o que não ocorreu neste caso, por isso indefiro o requerimento. 3. Defiro o prazo de 10 dias para indicação
do endereço do réu, sob pena de extinção. 4. Após, cite-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652, § 1º, do
CPC). 5. Honorários previamente fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, os
quais, na forma do parágrafo único do art. 652-A do CPC, serão reduzidos pela metade, em caso de observância do prazo fixado para pagamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h53. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.132435-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: OCEANO STUDIO PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA. Adv(s).: DF009403 - Jose Cunha
dos Santos. R: HELENIR ALVES DA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). R: LAZARO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF017860 - Jose Adauto Duarte. 1.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para o banco credor trazer aos autos planilha atualizada do débito, explicitando os encargos que estão
sendo cobrados e descontando o valor já depositado em juízo pelo devedor, levando-se em consideração os enunciados 30 e 472 da súmula do
STJ que proíbe a cumulação de comissão de permanência com outros encargos, inclusive com a correção monetária. Desta forma, optando o
banco credor pela cobrança da comissão de permanência, deve incidir apenas esta na atualização do débito. 2. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 15/04/2015 às 13h54. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.109353-6 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
MARIA GILWANIA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o AR, à fl. 139-v, referente ao mandado de citação, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h54. .
Nº 2011.01.1.122817-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF024923 - Eduardo da Silva
Cavalcante. R: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: SP128462 - Antonio Rogerio Bonfim Melo. Certifico
que transcorreu "in albis" o prazo para autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h55. .
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Nº 2013.01.1.093583-4 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF021791 - Ricardo
Coelho de Medeiros. R: JUSCELINO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por
carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h56. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.189366-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS DO TREVO. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro, DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha. R: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. 1. Anote-se
conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. 2. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 15/04/2015 às 13h57. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.027755-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RENI DE PAULA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. As partes formularam acordo extrajudicial
para pagamento do débito discutido nestes autos, pugnando o autor pela suspensão do feito até total adimplemento. 2. A suspensão do processo
pela convenção das partes, contudo, não poderá ferir critérios de razoabilidade, como no caso sob exame, em que o prazo concedido para
pagamento é de 11 meses. A isso se some o teor do artigo 265, § 3º, do CPC, segundo o qual a suspensão do processo por acordo dos litigantes
não poderá exceder seis meses. 3. Isso posto, para que o acordo seja homologado, traga o credor, o número de conta bancária, a fim de viabilizar
à requerida o pagamento/depósitos das demais parcelas devidas. 4. Tendo em vista que já foram depositadas 3 parcelas referentes ao débito,
atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar o Dr. RAFAEL GALVÃO BERNARDES, OAB/DF 37.180 e/ou o Dr. HUGO NAPOLEÃO
DO REGO NETO, OAB/DF 18.433 e/ou o Dr. THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, OAB/DF 25.406, todos com poderes para receber e dar
quitação à fl. 05 a levantarem toda a importância depositada, com seus acréscimos legais, na conta nº 081244-8, agência 155, do Banco de
Brasília (BRB) (fls. 66, 71 e 77). 5. O autor deverá retirar cópia desta decisão na Secretaria. 6. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015
às 13h58 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.163353-0 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: LUCIENE SILVEIRA DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte
autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h58. .
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