Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2014.01.1.029928-5 - Procedimento Ordinario - A: DONIZETE SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF030809 - Mara Liliane Nascimento da
Silva, DF040776 - Cariely Tayna Rodrigues Candida Casado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste Juízo, certifico que a contestação, r. juntada, é tempestiva.
Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 17h37. .
Nº 2014.01.1.144082-0 - Procedimento Ordinario - A: VALDINEIDE TEIXEIRA DA TRINDADE. Adv(s).: DF039303 - Marcos Campos
Barretto, DF041328 - Shirlei Moreth. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo Alves Coelho,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao Distrito Federal acerca da peça
juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 17h42. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.052833-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RICARDO DIAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de
Carvalho Simoes de Lara. R: DIRETOR DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - P. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues
Paes de Andrade Banhos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, denego a segurança. Custas processuais pelo impetrante. Sem
honorários advocatícios (Lei 12.016/09, art. 25). Resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Transitada em julgado esta
sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/03/2015 às 16h49.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.096217-7 - Procedimento Ordinario - A: ANEY ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002233 - Leda Maria Soares Janot, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido e, ratificando a decisão de fls. 139/140, imponho ao réu obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar qualquer desconto da
pensão percebida pelo autor, a título de reposição ao erário de verbas indevidamente percebidas. Caso já tenha sido promovido algum desconto,
determino seja o respectivo valor restituído de forma integral, devidamente corrigido, mediante inclusão em folha de pagamento suplementar, no
mês imediatamente seguinte ao do trânsito em julgado desta sentença. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, sobretudo a singeleza da causa e o curto período de tramitação do feito, arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais). Resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2015 às 17h41. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.119675-7 - Procedimento Ordinario - A: LUCIANO NEVES DE SANTANA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido e determino ao réu que promova a posse da autor no cargo de Professor de Educação Básica, da carreira Magistério Público
do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, sob regime de 20 (vinte) horas semanais, para o qual aprovado em concurso público regido pelo
edital n. 1/2010 - SEPLAG/EDUCAÇÂO. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de metade das custas
processuais e com os honorários do advogado da parte contrária, que, atento ao art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais),
cabendo o registro de que, à vista do documento de fl. 19, não faz jus o autor aos benefícios da gratuidade de justiça. Resolvo o mérito, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
17/03/2015 às 15h53. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.028246-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B STATUS LTDA ME.
Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R: GERENTE DE HABILITACAO GERHAB DO DETRAN DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por
isso, indefiro a liminar, pois a pretensão ostentada pela impetrante não se enquadra no conceito de "direito líquido e certo" devidamente previsto
no art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Requisitem-se as necessárias informações. Após, ao MP. Observe-se o disposto no art. 7º, inc. II, da Lei
nº 12016/2009. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 17h47. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.105042-4 - Procedimento Ordinario - A: THAIS BARBOSA ALENCAR. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h05..
Nº 2015.01.1.003101-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - THAISE BRAGA CASTRO. R:
ANTONIO LOPES CORREIA. Adv(s).: DF023360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria No.
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 09h06..
Nº 2015.01.1.027646-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor
Russomano Neto, DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA NOVACAP. Proc(s).: NAO
INFORMADO. No caso dos autos, diante das provas coligidas pela impetrante, considero ainda não implementados os requisitos delineados no
art. 7º, inc. III, da LMS, notadamente quanto à relevância dos fundamentos da impetração, pois não restou claro o cumprimento, pela demandante,
dos requisitos técnicos previstos no item 7.4 letras "a", "b" e "c" do Edital do certame. Por isso, por uma questão de cautela, resguardo-me para
apreciar o requerimento emergencial após a manifestação da autoridade impetrada, por meio de suas informações, no prazo de 10 dias. Notifiquese para tanto. Após, retornem à conclusão. Venha aos autos, pela impetrante, o instrumento de mandato de fls. 8-9 no original. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/03/2015 às 17h29. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito CERTIDÃO - Nos termos da Portaria nº 01/2003, inciso XXI,
deste Juízo, intimo, de ofício, a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do mandado de intimação do Sr. Procurador-Geral
do Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 17/03/2015 às 13h12. .
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