Edição nº 50/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015
{EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) AÇÃO MONITÓRIA}
AÇÃO: [\SB]Monitória. PROCESSO n.º 2012.01.1.142576-5[\SB]. AUTOR(A)(S): [\SB]BRB BANCO DE BRASILIA SA[\SB]. RÉ(U)
(S): [\SB]TRANS RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 10.823.74/10001-26[\SB]; [\SB]FINALIDADE: CITAÇÃO do(s)
Executado(s) para pagar(em) a importância de R$ 152.413,02 (cento e cinquenta a dois mil, quatrocentos e treze reais e dois centavos - valor
atualizado até 21.08.2012), no prazo de 15 (quinze) dias[\SB]. O prazo para oferecimento de embargos, independentemente de prévia segurança
do Juízo, será de [\SB]15 (quinze) dias[\SB]. Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo entregue a coisa, nem oferecido os embargos,
converter-se-á o presente em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 621 e ss e 646 e ss do CPC. Cumprindo o
executado o prazo acima estabelecido, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Brasília, 13 de janeiro de 2015 às 14h27. LIZANDRO
GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. [\J]Sede do Juízo: Primeira Vara da Fazenda
Publica do Distrito Federal, Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Setor de Administração Municipal (SAM), Lote M, 1º Andar, CEP: 70.620-000,
Brasília-DF, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. [\J]Eu, THAISSA SATIE SILVA TANIGUCHI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino
por determinação do MM. Juiz. [\J]PUBLIQUE-SE
{EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) AÇÃO MONITÓRIA}
AÇÃO: [\SB]Monitória. PROCESSO n.º 2012.01.1.142576-5[\SB]. AUTOR(A)(S): [\SB]BRB BANCO DE BRASILIA SA[\SB]. RÉ(U)
(S): [\SB]TRANS RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 10.823.74/10001-26[\SB]; [\SB]FINALIDADE: CITAÇÃO do(s)
Executado(s) para pagar(em) a importância de R$ 152.413,02 (cento e cinquenta a dois mil, quatrocentos e treze reais e dois centavos - valor
atualizado até 21.08.2012), no prazo de 15 (quinze) dias[\SB]. O prazo para oferecimento de embargos, independentemente de prévia segurança
do Juízo, será de [\SB]15 (quinze) dias[\SB]. Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo entregue a coisa, nem oferecido os embargos,
converter-se-á o presente em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 621 e ss e 646 e ss do CPC. Cumprindo o
executado o prazo acima estabelecido, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Brasília, 13 de janeiro de 2015 às 14h27. LIZANDRO
GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. [\J]Sede do Juízo: Primeira Vara da Fazenda
Publica do Distrito Federal, Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Setor de Administração Municipal (SAM), Lote M, 1º Andar, CEP: 70.620-000,
Brasília-DF, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. [\J]Eu, THAISSA SATIE SILVA TANIGUCHI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino
por determinação do MM. Juiz. [\J]PUBLIQUE-SE
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