Edição nº 187/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de outubro de 2014
SOUZA COSTA. Adv(s).: (.). A: MAXIMO SOUSA JOCA. Adv(s).: (.). A: JULIETA LUCIA COUTINHO LEMGRUBER. Adv(s).: (.). A: IASMINE
LARA COUTINHO. Adv(s).: (.). A: DIEGO EVANDER COUTINHO. Adv(s).: (.). Mais uma vez o esboço de partilha apresentado não satisfaz, uma
vez que não atende ao disposto nos artigos 1.023 e 1.025 do CPC. Assim, retifique-se o esboço de partilha apresentado, pois no mesmo deverá
constar de forma individualizada para cada herdeiro cessionário, o bem partilhado com quinhões em fração e valores definidos. Lembrando que
o esboço deverá vir em peça única constando a qualificação do inventariado, da meeira e dos herdeiros, bem como a descrição de todos os bens
do espólio, bem como considerar a cessão de direitos hereditários realizada. Outrossim, instruam-se os autos com as certidões requeridas na
decisão de fl. 120. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 16h28. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.170275-9 - Arrolamento Comum - A: MARIA DO CARMO MENDES ROCHA. Adv(s).: DF038043 - Kelly Mariany dos
Santos. R: DION GADELHA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIOMAR MENDES ROCHA. Adv(s).: (.). A: LEANDRO MENDES
ROCHA. Adv(s).: (.). A: BENEDICTO BERNARDO ROCHA LIMA. Adv(s).: (.). A: ANA BEATRIZ ROCHA LIMA. Adv(s).: (.). A: MONICA MENDES
ROCHA. Adv(s).: (.). A: ERUDITH MENDES ROCHA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA MENDES ROCHA. Adv(s).: (.). A: CAMILA MENDES ROCHA.
Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014
às 13h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.045595-3 - Inventario - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033267 - Claudio Bittencourt Lemes
da Silva. R: GOIAZIM LEMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno
Vinicius Ferreira da Veiga. A: ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. A: REBECKA LEMES
BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. Em vista do noticiado às fls. 963/964, e considerando a anuência de todos
os interessados quanto à proposta de acordo a ser formulada pelo espólio perante a Justiça do Trabalho, expeça-se com urgência alvará com
autorização para o inventariante negociar a liquidação das obrigações trabalhistas controvertidas até o limite de R$ 17.676,46 na ação trabalhista
nº 0001095-70.2014.5.18.0221 e R$ 3.000,00 na ação trabalhista nº 0001134-67.2014.5.18.0221. Após, retornem os autos conclusos para
apreciação das questõe remanescentes. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h27. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 2014.01.1.062160-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: DOUGLAS ELISIO SOARES. Adv(s).: RS083723 - Pedro Figueiró Rambor.
R: CARMEM MARIA NENE SOARES. Adv(s).: DF041116 - Ellen Cristina Carvalho Silva. R: DACKSON SOARES. Adv(s).: DF041116 - Ellen
Cristina Carvalho Silva. R: DIANGELI SOARES. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 30 dias, aguardando o cumprimento
da decisão anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h37. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.069687-0 - Inventario - A: NIVIA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF026445 - Wenia Garcia Machado, DF036762 - Rui Barbosa
Lamim. R: APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.H.A.S.. Adv(s).: (.). A: N.H.A.S.. Adv(s).: (.). A: IGOR LAULSEN ARAUJO
SILVA. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA INACIO SILVA. Adv(s).: DF01068A - Jane Rezende Martins. A: MARIA DE LOURDES TAVARES BARBOSA.
Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s)os herdeiros/ requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o mandado de avaliação de fls. 358/361. Prazo:
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h42. .
Nº 2013.01.1.074287-8 - Inventario - A: IRACEMA SILVESTRE DE ARAUJO LEHN. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza
Fernandes. R: GERMAN LEHM MULLER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica a Requerente intimada a se manifestar sobre a Cota da
Fazenda Pública às fls. 154/155. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 14h57. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.155113-2 - Inventario - A: ALINO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF015040 - Gustavo Gaiao Torreao Braz. R: FRANCELINA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAZILDA MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES CHIANCA. Adv(s).:
(.). A: ALINA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUZIA ALVES CHIANCA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ASSIS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM LINO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ADALCI GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MILTON MANOEL DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: NILTON LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AIRTON LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ADAILTON LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
HELTON LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GISELE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LENILTON LINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: C.D.F.D.S.. Adv(s).:
(.). A: MARILEIDE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSAFA TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.
Adv(s).: (.). A: ADILSON TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDSON TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: HERMINIO TEIXEIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. DIANTE DO EXPOSTO, atendidas que se
encontram as exigências legais, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelos
falecimentos de FRANCELINA MARIA DA SILVA e FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, cujo esboço de partilha encontra-se às fls. 439/440, já que
estão acautelados os interesses dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Custas pelos requerentes.
Os requerentes já comprovaram o recolhimento dos tributos de transmissão. Após comprovação do recolhimento de custas finais, se houver,
expeçam-se os formais de partilha, bem como os alvarás em favor dos herdeiros. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa e arquivemse os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 15h11. Fernando L. de L. Messere,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.169447-9 - Inventario - A: MARIA ALVES SATAS. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF019275 - Renato Borges
Barros. R: AFONSO LADISLAU SATAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS ALVES SATAS. Adv(s).: (.). A: PAULO ALVES SATAS.
Adv(s).: (.). A: AFONSO LADISLAU SATAS FILHO. Adv(s).: (.). A: MARIANE ALVES SATAS. Adv(s).: (.). A: AMANDA SATAS MAJDALANI. Adv(s).:
(.). A: A.C.S.M.. Adv(s).: (.). A: ANDRE FELIPE SATAS MAJDALANI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica a Inventariante
intimada a se manifestar sobre a Cota da Fazenda Pública de fls. 486/491. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 15h11. .
Nº 2010.01.1.092121-7 - Inventario - A: MARIA THEREZA ZINSLY. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: PEDRINHO ANTONIO
TOMASINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA TOMASINI. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. A: ANDREA TOMASINI. Adv(s).:
DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. A: GIULIANO FANTINEL TOMASINI. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. fica(m) o(a)(s) demais
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