Edição nº 61/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria
JUIZ DE DIREITO: IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA: CESAR GANDHI BARROS TAVARES
PORTARIA Nº 01, de 31 de março de 2014
O Doutor IDULIO TEIXEIRA DA SILVA, MMº Juiz de Direito da PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Designar o
período compreendido entre os dias 1º de maio a 31 de maio de 2014 para a realização de Inspeção Ordinária na 1ª Vara Criminal e Tribunal do
Júri de Santa Maria, sem suspensão das atividades normais da Secretaria, determinando que sejam cientificados, por meio de ofício, a Egrégia
Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Ordem
dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, a Fundação de Assistência Jurídica da OAB/FAJ e a Defennsoria Pública do Distrito
Federal para que, querendo, acompanhem os trabalhos. O Senhor Diretor de Secretaria deverá providenciar para que os autos de processos
que estejam em poder dos advogados com prazos excedidos sejam devolvidos para fins de inspeção. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Santa
Maria, 31 de maio de 2014.
IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA: CESAR GANDHI BARROS TAVARES
PORTARIA Nº 02, de 31 de março de 2014
O Doutor IDULIO TEIXEIRA DA SILVA, MMº Juiz de Direito da PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Designar o
período compreendido entre os dias 1º de maio a 31 de maio de 2014 para a realização de Inspeção Ordinária na 1ª Vara Criminal e Tribunal do
Júri de Santa Maria, sem suspensão das atividades normais da Secretaria, determinando que sejam cientificados, por meio de ofício, a Egrégia
Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Ordem
dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, a Fundação de Assistência Jurídica da OAB/FAJ e a Assistência Judiciária do Distrito
Federal para que, querendo, acompanhem os trabalhos. O Senhor Diretor de Secretaria deverá providenciar para que os autos de processos
que estejam em poder dos advogados com prazos excedidos sejam devolvidos para fins de inspeção. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Santa
Maria, 31 de março de 2014. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito
IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
Juiz de Direito
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