Edição nº 194/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de outubro de 2013
ratifico testamento de fls. 29/30 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade
com o que retrata, devendo ser encaminhada cópia do instrumento que o estampa à Fazenda Pública do Distrito Federal, consoante determina
o artigo 1.126, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nomeio ALDAIR LIMA ESPINDOLA testamenteira, devendo comparecer à sede
deste Juízo para firmar o competente termo da testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificada para tal mister.
Custas pelo requerente, se houver. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Traslade-se para os autos nº 2012.01.1.199469-2. Oportunamente, arquive-se o feito. Brasília - DF, segunda-feira,
23/09/2013 às 19h26. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.085253-0 - Arrolamento - A: VIRGINIA GUERCO FARIA. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R: JOAO PAULO
GUERCO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. À Secretaria da Vara para que
cumpra a decisão de fl. 26, ou seja, providencie pesquisa de saldo bancário em nome do inventariado. 2. Com a resposta, intime-se a requerente
para ciência e, não havendo impugnação no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira,
23/09/2013 às 19h35. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.217213-6 - Inventario - A: JOSEFA FRANCO e outros. Adv(s).: DF026954 - NELMA LUCIA DE FRANCA MOURA. R:
SEBASTIAO JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: VIRGINIA FRANCO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. A: OSMAR LUIZ DE ALCANTARA. Adv(s).: DF029797 - PAULO RODRIGUES DE SOUZA. A: OSVALDO JOSE DE
ALCANTARA. Adv(s).: DF029797 - PAULO RODRIGUES DE SOUZA. CERTIDAO - fica o(a) inventariante intimado(a) a atender a cota do MP.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 17h11..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2002.01.1.003900-6 - Inventario - A: MARLY NOGUEIRA. Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF020310 Tatiane Maia Barbosa, DF025579 - Stevao Gandh Costa, DF031025 - Carla Betini de Oliveira, DF06363E - Gustavo Rabelo Mariano, DF07990E Marly Nogueira. R: DILTON BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MAIZA CRISTINA MARQUES FACANHA. Adv(s).:
DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. A: IHURY KALLIL DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: THAIS
NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, determino à inventariante que, no prazo de até 30 (trinta) dias: a) informe e comprove o
desfecho da ação de reconhecimento de união estável ajuizada por ROSÂNGELA CARDOSO DE FRANÇA processada nos autos 200430500751
que tramitou perante a 5ª Vara Privativa de Asssitência Judiciária Gratuita de Aracaju SE (fls. 372); b) informe e comprove a situação do imóvel
constituído pelo lote 08 do Conjunto O da Quadra 01 do Condomínio Prive Lago Norte II, juntando documentos que demonstrem que o falecido é
titular dos direitos inerentes ao referido bem e a situação das taxas condominiais; c) junte certidão de inteiro teor, atualizada, do imóvel constituído
pelo flat 1511 do Edifício Brasília Flat; d) junte certidão de inteiro teor, atualizada, do imóvel constituído pelo apartamento 302, Rua François Hoald
CD. E. MAR. ED. P. AREIA ATALAIA - Aracaju SE, bem como informe se o financiamento imobiliário foi quitado, quando e com que recursos.
Determino, ainda, à inventariante que informe a destinação do flat 1511 e apartamento 302 (se estão alugados, cedidos em comodato, a situação
das obrigações decorrentes dos imóveis - tributos, taxas condominiais, etc). Determino à herdeira THAIS NOGUEIRA RODRIGUES, uma vez que
atingiu a maioridade, que regularize sua representação processual. À Secretaria: Reitere o ofício de fls. 360, conferindo o prazo de até 10 (dez)
dias para resposta. Decorrido o prazo concedido à inventariante, retornem conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h17. Josmar
Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.000005-7 - Inventario - A: IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO. Adv(s).: DF026561 - Tayana
Tereza da Silva Ribeiro, DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF034710 - Paulo Jose Mendes dos Santos. R: IGNACIO DE ARAGAO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: ELEONORA DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO. Adv(s).: DF026561 - Tayana
Tereza da Silva Ribeiro. INTERESSADA: MURILO DE ARAGAO. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos Santos. INTERESSADA:
KEILA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. INTERESSADA: FERNANDA DE ARAGAO. Adv(s).: DF016596
- Flavia Cristina Deusdara Rosa. INTERESSADA: VERA REGINA DE AQUINO SALLES. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos
Santos, DF022846 - Fabio Xavier Seefelder. INTERESSADA: ROSANE SALLES DE ARAGAO. Adv(s).: DF016596 - Flavia Cristina Deusdara
Rosa. fica o(a) advogado(a) WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS, OAB/DF020235, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do
processo nº 2004.01.1.000005-7, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 14h07. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.042845-5 - Inventario - A: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO JUNIOR. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF008067 - Robinson Neves Filho. R: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NAIR MACHADO
FERREIRA CASCAO. Adv(s).: (.). A: NAYANA BARRETO CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva. A: LUIZ RODRIGO DE LIMA
CASCAO. Adv(s).: DF012351 - Antonio Jose de O. T. de Vasconcellos. A: ELISBETH CASCAO FRANCA. Adv(s).: DF014223 - Cristiano Pereira
Carlos. A: MARCO APOLO SOUZA CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva, DF030585 - Leandro Herbert Queiroz Caland. A:
ELIZABETH FERREIRA CASCAO. Adv(s).: DF014223 - Cristiano Pereira Carlos. Verifico que o inventário dos bens de Sebastião Ferreira Cascão
vem tramitando sem que algumas questões fossem apreciadas. Assim, para o regular andamento do feito, deve o inventariante esclarecer se
a penhora, fl. 188, averbada na Matrícula 132932, 1º Ofício RI, relativa ao imóvel SHIG-Sul, foi cancelada e quais créditos do inventariado são
objeto de ações executivas. Ainda, esclareça o inventariante e o herdeiro Marco Apolo se as certidões de nascimento de Marco Apolo Souza
Cascão, lavrada em 22.04.77 ,fl. 57, e Marco Apollo Yaetoshi Takeda, nascido em 27.03.1970, lavrada em 29.11.72, fl. 94, se referem à mesma
pessoa. Quanto à contestada condição de herdeiros de Cícero Galeno Ferreira Cascão em face de Nayana Barreto Cascão e Marco Apolo Souza
Cascão, por se tratar de matéria estranha a estes autos, de interesse restrito dos sucessores de Cícero, e que demanda dilação probatória,
deverão os interessados promover no Juízo competente as ações respectivas, reservando-se, em todo caso, o quinhão de cada um deles. No
que se refere aos bens vinculados ao patrimônio particular de Cícero Galeno Ferreira Cascão, relacionados às fls.27/28, itens 6-a a 6j, devem
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