Edição nº 166/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Tribunal do Júri de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretor de Secretaria: Gustavo Antonio Lobo Salles
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2013.06.1.010439-6 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: JOSE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF007200 - GILBERTO
GONZAGA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de pedido de restituição do veículo Ford/Fiesta,
ano 1997, modelo 1997, cor verde, placas JHH 7000, chassi n. 9BFZZZFHAVB127501, formulado por José Pereira dos Santos. O requerente
juntou cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo (fl. 07). Ouvido, nos termos do artigo 120, § 3º, do CPP, o Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento, sob o fundamento da necessidade de realização de perícia. É o sucinto relatório. DECIDO. Compulsando os
autos da ação penal nº 6142-5/13 , verifico que o processo encontra-se aguardando audiência de conciliação designada para 26/9/2013, e que, o
veículo encontra-se apreendido desde a ocorrência do sinistro ocorrido em 12/5/2013. Ouvida a autoridade policial, consta realização de perícia
na data do acidente, além de restrição judicial, multas e auto de infração, o que levou o guinchamento do veículo ao DETRAN/DF em 20/6/2013 (fl.
97). Ante o exposto, com fundamento nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, defiro o pedido e determino a restituição do automóvel
FORD/Fiesta, ano 1997, modelo 1997, cor verde, placas JHH 7000, a JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, sem prejuízo da retenção administrativa
em virtude dos débitos já informados, cuja quitação é necessário para o total desembaraço do veículo. Expeça-se alvará, bem como as demais
diligências necessárias. Trasladem-se cópias das peças essenciais para os autos principais. Preclusa a presente decisão, arquivem-se. Intimemse. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 15h10. Ana Letícia Martins Santini,Juíza de Direito .
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