Edição nº 214/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Presidência
PORTARIA GPR 1.463, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga o inciso II do art. 8º e altera os artigos 2º e 3º; o caput e o § 1º do art. 9º, todos
da Portaria GPR 1.138, de 4 de dezembro de 1996, que disciplina o credenciamento para
assistência médico-hospitalar-ambulatorial no TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas
atribuições legais e do previsto no PA 14.404/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso II do art. 8º e alterar os artigos 2º e 3º; o caput e o §1º do art. 9º, todos da Portaria GPR 1.138,
de 4 de dezembro de 1996, que disciplina o credenciamento para assistência médico-hospitalar-ambulatorial no TJDFT; os quais passam a ter
a seguinte redação:
Art. 2º Periodicamente, a Secretaria-Geral, por meio da Secretaria de Recursos Materiais – SEMA, fará publicar, no Diário
Oficial da União e em outro periódico de grande circulação, Aviso de Credenciamento, estabelecendo normas e condições
para habilitação de entidades profissionais da área de saúde que se candidatarem a credenciamento, observando-se a
especialidade (Anexo I).
Art. 3º Para se habilitar, o candidato deverá encaminhar carta-proposta ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização –
SERCRE, declarando que conhece todas as condições e termos constantes do Aviso de Credenciamento (Anexo II) e que
concorda com eles.
Art. 8º A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante:
II – revogado.
Art. 9º Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em fotocópias autenticadas
em cartório ou por servidor do Serviço de Cadastro de Fornecedores – SERCAF ou, ainda, em publicação em órgãos da
Imprensa Oficial e constituirão peças integrantes do Processo Administrativo.
§ 1º Será considerada habilitada apenas a entidade ou o profissional que apresentar toda a documentação exigida no Aviso
de Credenciamento e aprovada pela unidade competente da Secretaria de Recursos Materiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EMENDA REGIMENTAL 06, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera os artigos 27, inciso III, e 56 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas
atribuições legais e em virtude do contido no PA 6.868/2012,
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