Edição nº 172/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 4676-6/12 - Indenizacao - A: ADOLFO MOISES VIEIRA DA ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO
BRASIL S.A. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. SENTENCA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para condenar BANCO DO BRASIL S.A a pagar a ADOLFO MOISÉS
VIEIRA DA ROCHA a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais
de mora, a partir desta data. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que
possuem o prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso desta decisão, contados da respectiva intimação, devendo, para tanto,
ser representados por advogado, conforme determinam os artigos 41, § 2º, e 42, da Lei nº 9.099/95. Não havendo recurso, a parte Requerida
fica advertida de que a partir do trânsito em julgado, inicia-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do Código de
Processo Civil para pagamento voluntário sem incidência da multa ali prevista. Na hipótese de eventual recurso, com a manutenção da sentença
condenatória pela Turma Recursal, não havendo o cumprimento voluntário da sentença, cientifique-se a parte Devedora do trânsito em julgado
operado, iniciando-se, assim, a partir de sua ciência, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que eventual desentranhamento dos documentos constantes dos autos deve ser realizado imediatamente
após o trânsito em julgado, mediante certidão nos autos, advertindo-as de que, caso contrário, poderão ser eliminados, conforme disposto nos
§§ 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral. Após, não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Publique-se. Registre-se. ntimem-se. Santa Maria - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 15h13. Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito Substituto..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8119-6/11 - Indenizacao - A: CARLOS ALBERTO DE SILVA SANTANA. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO,
DF035348 - Felipe Lima da Hora. R: BANCO SANTANDER DO BRASIL. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de folhas 217-239. Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada do recurso tempestivo, nos
termos do art. 41, § 2º c/c art. 42, § 2º da Lei 9099/95, procedo à intimação do recorrido para oferecer contra-razões no prazo de 10 (dez) dias,
sendo obrigatoriamente representado por advogado. Do que, para constar, lavro o presente termo. Intime-se pessoalmente (telefone ou carta) o
Dr. Tiago Furtado Ayres dos termos da decisão de folha 211. Santa Maria - DF, terça-feira, 28/08/2012 às 13h54..
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