Edição nº 36/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
pelo Bacen Jud, conforme detalhamento em anexo. Deverá, ainda, indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 19h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 22699-5/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: SALVADOR BARBOSA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012
às 18h38. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 24935-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de
Barcelos, DF034826 - Andre de Oliveira Alves. R: JOSE CLEITON MARTINS PESSOA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos.
Renumerem-se os autos a partir da fl. 61. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo
certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h39. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 25386-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R:
VALDEMIR BERLAMINIO DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Verifica-se das informações prestadas pelo BACENJUD que
o endereço disponibilizado pelas instituições financeiras é o mesmo declinado na inicial. Entretanto, conforme certidão do oficial de justiça, o
réu reside no endereço indicado. Dessa feita, renove-se a diligência de fl. 22. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 19h05. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
Nº 25804-6/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: JHONATAN
EMANUEL E SILVA BISPO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor o envio de notificação que tenha sido efetivamente recebida
no endereço da ré, eis que o documento juntado com a inicial não contém esse dado, pois a informação fornecida pelo correio revela que a
carta foi devolvida ao remetente. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h40.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 25915-3/11 - Revisional - A: ANTONIO SALATIEL AIRES. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. R: BANCO SOFISA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes da análise da petição de fls. 57/58, aguarde-se o retorno do mandado de fl. 54. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 15/02/2012 às 19h. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 27579-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: GENIVALDO BATISTA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em que pese o despacho de fls. 31, consta registro da alienação sobre o
veículo, consoante consulta ao sistema RENAJUD nesta data. Renove-se a diligência no endereço indicado, devendo o oficial de justiça certificar
se o réu ali reside, ainda que o bem não seja localizado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 17h30. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 27608-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: FABIO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Em consulta à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG, obteve-se/obtiveramse o(s) seguinte(s) endereço(s) do(s) réu(s): QNM 10 CONJUNTO B CASA 16 CEILANDIA - DF, mesmo endereço indicado na inicial. Nesta
data, solicitei informações pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se por 5 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h17. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
Nº 28059-9/11 - Embargos a Execucao - A: ELIANE MAGALHAES ROCHA. Adv(s).: DF030205 - Mara Rocha Albuquerque de Paiva.
R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 - Tiago Furtado Ayres. Aguarde-se a providência
requerida nos autos principais. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h55. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 29434-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392
- Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RAMON EUSTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor o envio de
notificação que tenha sido efetivamente recebida no endereço da ré, eis que o documento juntado com a inicial não contém esse dado, pois
a informação fornecida pelo correio não permite a identificação do que foi entregue. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 15h14. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 29549-2/11 - Ordinaria - A: JUVENAL BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. R: BANCO PANAMERICANO
SA. Adv(s).: GO021728 - Nelson Paschoalotto. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade,
sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h58. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 29665-5/11 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R: COMERCIAL CARVAO RELAMPAGO
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCILENE MOREIRA CHAVES. Adv(s).: (.). Apresente o(as) Exequente(s) planilha atualizada
dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 17h37. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 30795-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
JOSE JUNIOR SOARES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O veículo está registrado em nome do autor e qualquer providência
administrativa junto ao órgão de trânsito depende de sua anuência, cabendo a ele a iniciativa de requerer o registro de qualquer restrição. Não
formada a relação processual, não é possível a suspensão do processo. Em consulta à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG, obteve-se/
obtiveram-se o(s) seguinte(s) endereço(s) do(s) réu(s): Cumpra-se no endereço indicado, devendo o oficial de justiça citar o réu, ainda que não
seja encontrado o bem. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h40. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 31146-5/11 - Usucapiao - A: MARIA DAS GRACAS CALISTO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HONORATO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pela derradeira vez, cumpra o autor a integralidade do despacho
de fl. 39, vez que já transcorreu tempo suficiente para cumprir a ordem judicial. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 15h08. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 31268-5/11 - Embargos a Execucao - A: RONDINELLI DOS SANTOS MATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ERICA LIVIA MARTINS. Adv(s).: DF022426 - Francisco de Assis Brasil. Tendo em vista que o exeqüente desistiu do pedido de extinção da
execução, cumpra o embargante a decisão de fl. 50. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h57. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 32337-5/11 - Embargos a Execucao - A: MAGDA SANTOS LUIZ. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: BANCO SANTANDER
BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fls. 57/59. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 17h35. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 32591-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP177005 - Ana Karina Frenhani
Takenaka. R: FLAVIO BIZERRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Inviável a extinção do feito, sem apreciação de mérito, quando
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