Edição nº 122/2011
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
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Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
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Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
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Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
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Decisão
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de junho de 2011
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 160 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade
provisória deixou de indicar qual a hipótese do art. 255 do Código de Processo Penal Militar ameaçada ou atingida pela
liberdade do indiciado, tem-se como insuficiente essa fundamentação. A condição policial militar não pode ser, por si
só, motivo para que receba tratamento diferenciado, máxime quando a Constituição Federal determina que todos os
cidadãos merecem tratamento isonômico e que a prisão cautelar é medida excepcional a ser adotada quando presentes
os requisitos legais que a autorizam. Ordem concedida, confirmada a liminar deferida.
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2011 00 2 008840-4
515083
ROMÃO C. OLIVEIRA
WALYSSON BORGES PEREIRA
WALYSSON BORGES PEREIRA
MARIA CECÍLIA CARVALHO
2A VARA CRIMINAL DO PARANOÁ - 20110810029338 - LIBERDADE PROVISÓRIA (2922-5/11 IP 361/11)
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO.
CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se os autos revelam que
o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo
se associado a terceiro e adquirido arma para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar
para garantia da ordem pública. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são fatores que concorrem,
mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. A jurisprudência dos tribunais superiores
proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de
pena.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE
2011 00 2 008956-5
515084
ROMÃO C. OLIVEIRA
CLAUDIMAR PEREIRA BORGES
CLAUDIMAR PEREIRA BORGES
MARCONE OLIVEIRA PORTO e outro(s)
1A VARA DE ENTORPECENTES - BRASILIA - 20110110294687 - LIBERDADE PROVISORIA (26558-2/11 IP 75/11)
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO.
ORDEM DENEGADA. Se o paciente é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade
no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação
de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo. O malefício decorrente da difusão
de ""crack"", por seu amplo poder devastador, impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução
penal, máxime em se tratando de paciente cuja folha penal registra duas condenações por crimes contra o patrimônio.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE
2011 00 2 008995-5
515085
ROMÃO C. OLIVEIRA
RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA
MARCIO ANTÔNIO DE BARROS MARTINS JÚNIOR
RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA
SEXTA VARA CRIMINAL - BRASILIA - 20110110752899 - LIBERDADE PROVISÓRIA (75262-4/11 IP 604/11)
HABEAS CORPUS. ART. 297, CAPUT, E ART. 304, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA
- CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Se o mote maior do indeferimento do pedido de
liberdade provisória consiste na suspeita de o paciente participar de quadrilha de estelionatários e sobrevém denúncia
que o acusa da prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, condutas praticadas
sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, resta imotivada a custódia cautelar, máxime se o paciente
comprovou possuir endereço certo e ocupação lícita. Logo, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310,
parágrafo único, do Código de Processo Penal.
CONCEDER A ORDEM, UNÂNIME. O RELATOR RESSALVA SEU PONTO DE VISTA E ACOMPANHA OS PARES
PARA EXPEDIR DE LOGO O ALVARÁ DE SOLTURA COM O COMPROMISSO NA FORMA DE PRAXE.
2011 00 2 009230-1
515086
ROMÃO C. OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WALYSSON BORGES PEREIRA
DEFENSORIA PUBLICA
2A VARA CRIMINAL DO PARANOA - 20110810029338 - LIBERDADE PROVISORIA 2922-5/11 IP 361/11)
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO.
CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se os autos revelam que
o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo
se associado a terceiro e adquirido arma para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar
para garantia da ordem pública. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são fatores que concorrem,
mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. A jurisprudência dos tribunais superiores
proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de
pena.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
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