Edição nº 190/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, para, em conseqüência, manter o credor FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL no quadro geral de credores da Massa Falida de Pereira e Freitas Ltda., no valor retificado do crédito tributário de R$27.721,73 (vinte
e sete mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) e R$2.946,19 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezenove
centavos) como crédito subquirografário, nos termos do art. 83, VII da LFRJ.Sem custas e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado,
traslade-se cópia da sentença para "pasta de impugnações" que deve ser apensada aos autos da falência.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 17h26..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 63923-3/07 - Revocatoria - A: CLORIVAL FLORINDO DA SILVA. Adv(s).: DF014744 - Ewerton Abrao Oliveira, Sem Informacao de
Advogado. R: JOANNIS BASILE GARAKIS. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. R: CALIOPI GARAKIS . Adv(s).: DF005060 Renato Manuel Duarte Costa. R: GEORGIOS JOANNIS PAPPAS. Adv(s).: DF024492 - Keti Spilios Tzemos Rodrigues. R: NAFSICA PAPPAS.
Adv(s).: DF024492 - Keti Spilios Tzemos Rodrigues. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para determinar o desbloqueio de R$ 5.650,96
em favor dos devedores Georgios Joannis Pappas e Nafsica Pappas.Expeçam-se os alvarás de levantamento referentes aos depósitos de fls.
211/213, nos seguintes termos:a) R$5.650,95, mais acréscimos incidentes a partir da data da constrição, em favor do credor;b) R$501,82 (relativo
à penhora de valores de Joannis Basile Garakis, não impugnada), mais acréscimos incidentes a partir da data da constrição, em favor do credor;c)
R$5.650,96, em favor dos devedores Georgios Joannis Pappas e Nafsica Pappas, após pagamento de 50% das custas finais. Ultimadas todas
as providências necessárias, nada mais havendo a ser requerido ou cumprido, dê-se baixa quanto aos devedores Georgios Joannis Pappas e
Nafsica Pappas.Em atendimento à solicitação de fl. 227, efetuo novo bloqueio dos ativos financeiros de Joannis Basile Garakis e Caliopi Garakis
do débito remanescente (R$ 5.149,14), pelo sistema BacenJud, conforme termo que segue.I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 18h18..
Nº 172830-2/09 - Impugnacao - A: ANIDELSO FERREIRA CHAVES. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 18h52..
Nº 172831-9/09 - Impugnacao - A: GERSON DE MACEDO. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 18h54..
Nº 172838-4/09 - Impugnacao - A: IVAN CARLOS SOARES XAVIER. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 19h01..
Nº 172840-7/09 - Impugnacao - A: JOSE MARIA VASCONCELOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 18h53..
Nº 172888-2/09 - Impugnacao - A: ANIDELSO FERREIRA CHAVES. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: AGROPECUARIA
VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante
o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou
adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 19h02..
Nº 172889-9/09 - Impugnacao - A: NILDA ANA PISETTA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndicos: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud, Miguel A. de O. Jr (oab12163) Adm.jud.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita
ou adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 19h04..
Nº 172892-0/09 - Impugnacao - A: ALUIZIO MARINHO DOS SANTOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) Adm.jud.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita
ou adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 18h53..
Nº 172897-9/09 - Impugnacao - A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) Adm.jud.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita
ou adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 19h02..
Nº 172899-5/09 - Impugnacao - A: ODENILZA BERTOLINO DA COSTA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN
VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília
- DF, terça-feira, 05/10/2010 às 18h52..
Nº 172909-8/09 - Impugnacao - A: PAULO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 19h05..
Nº 172918-6/09 - Impugnacao - A: CESAR YOSHIYURI KONNO. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: AGROPECUARIA
VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante
o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou
adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010 às 18h52..
Nº 172919-4/09 - Impugnacao - A: PAULO ROBERTO DA VEIGA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF,
terça-feira, 05/10/2010 às 18h53..
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