Edição nº 80/2010
Brasília - DF, terça-feira, 4 de maio de 2010
3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2010
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretora de Secretaria: Fabiana Spindola Furtado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 2335-8/10 - Repeticao de Indebito - A: MARIA ELIZABETH MOTA FRAZAO. Adv(s).: DF007342 - AMERICO JOSE DA CRUZ. R:
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - ... Pelo exposto e forte
nestes argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural, nos termos do art.269, I, do CPC, extinguindo o processo
com resolução do mérito, para CONDENAR a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos
morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, contados desde a citação, bem como ainda no pagamento em dobro da
parcela indevidamente cobrado, correspondendo a cifra de R$142,62(cento e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), corrigidos
monetariamente desde o efetivo desembolso da parcela.Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para
cumprir a condenação, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 14/04/2010 às 18h02..
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