Edição nº 50/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010
com justificação da necessidade e utilidade para a solução da lide e indicação do objeto, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira,
05/02/2010 às 15h24..
Nº 60910-6/09 - Revisao de Clausula - A: JOSE BARBOSA DE MACEDO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09195E
- Rodrigo Ferreira da Silva. R: BANCO HSBC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a ré
apresentar defesa.Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, com
justificação da necessidade e utilidade para a solução da lide e indicação do objeto, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010
às 15h30..
DESPACHO
Nº 90174-8/01 - Ordinaria - A: ROBINSON DE OLIVEIRA MURTA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF017233 - Ana L
Brandao Albuquerque, DF024660 - Robinson de Oliveira Murta. R: BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF008971 - Gisaldo Pereira
do Nascimento. A: ANDRE SILVA FAGUNDES. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF010258 - Antonio Marcos da Silva. A: DANIELLE
NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF010258 - Antonio Marcos da Silva. O primeiro autor e a ré informaram a
celebração de acordo e pedem a extinção do feito (fls. 406/407), mas há litisconsorte ativo e nada foi mencionado com relação aos demais.Assim,
defiro o prazo de dez dias para os autores esclarecerem o pedido mencionado, ficando o segundo e terceiro autores advertidos que no silêncio
o processo será extinto.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 15h41..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 65538-2/09 - Execucao - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF09290E
- Antonio Inacio Pereira Junior. R: VANICE SOUZA DE MARCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada à fl. 14, intimando-se o credor para retirá-lo e para dizer se a pretensão creditícia já fora satisfeita, no derradeiro prazo de
10 (dez) dias. No silêncio entender-se-á que a obrigação foi cumprida e o processo será extinto em razão do pagamento. Brasília - DF, sextafeira, 05/02/2010 às 15h54..
DESPACHO
Nº 49605-0/05 - Revisao de Clausula - A: EDINALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06445E
- Vinicius Costa Saraiva, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: HASPA HABITACAO SAO PAULO
IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani, DF023099 - Bruno Ilha Vieira Peixoto, DF08623E - Andrezza Gaglionone Passani,
DF08800E - Antonio Augusto de Oliveira Junior. Já transcorreu longo tempo da data da petição de fl. 328 e há muito tempo terminou a greve
dos bancários, por isso, defiro à ré o prazo de 10 dias para cumprir a determinação de fl. 320, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira,
05/02/2010 às 16h..
CERTIDÃO
Nº 174533-7/09 - Revisional - A: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BV
FINANCEIRA SA . Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis, DF09910E - Hugo Moreira Brito, DF20474A - Marcelo Michel
de Assis Magalhaes. Certifico que juntei o AR de citação à fl. 510-V , e a contestação, tempestiva, do Requerido BV FINANCEIRA SA e os
documentos de fls. 61/94.Certifico ainda que juntei petição do autor às fls. 95/96.Manifeste-se o Requerentes acerca da contestação e documentos
apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 16h03..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 89415-6/09 - Cobranca - A: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07930E - Celso
Alves de Oliveira, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: DELCIO HIROMITSU NAKAMURA. Adv(s).: (.). A: DEMOSTENES PORTELA DUARTE. Adv(s).: (.). A: DORIVAL
PARMEGIANI. Adv(s).: (.). A: ELIZIOBERTO JACO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JERONIMO MEIRA ALVES DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.).
A: JOSE CARLOS ASSIS DE MELO. Adv(s).: (.). A: PAULO SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Anote-se o
deferimento da gratuidade da justiça (fl. 272) e a prioridade na tramitação do feito.Citem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 16h05..
Nº 72895-0/03 - Execucao Hipotecaria - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria
Beatriz Castilho da Silva, DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto. R: PAULO CESAR GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF012863 - Maria
Juraci da Silva, DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves. R: TANIA MARA DE CASTRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF001637 - Francisco Nilo Gonsalves,
DF012863 - Maria Juraci da Silva, DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves. Defiro o pedido de fl. 262.À hasta pública.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010
às 16h36..
Nº 128251-3/09 - Reparacao de Danos - A: GUILHERME DE OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: RJ120149 - Flavia Marques Farias. R:
EXPRESSO SAO JOSE. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, conforme decisão de
fls. 87/89.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 16h32..
Nº 73594-9/05 - Cobranca - A: GUALTER TAVARES NETO. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu, DF029606 - Marcus
Vinicius Vasconcelos Abreu, DF05578E - Marcus Vinicius Vasconcelos Abreu, DF07590E - Sheyla Silverio Goncalves Ferreira. R: CARLOS
ROBERTO CHAMELETE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF013976 - Helio Puget Monteiro, DF019002 - Beatrice Brito
Akuamoa, DF05473E - Germano Cesar de Oliveira Cardoso. A: PROFILE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta pelos
autores (fls. 528/534) no duplo efeito.Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 16h11..
CERTIDÃO
Nº 174474-4/09 - Revisional - A: ANTONIO IVALDO FURTADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o AR de citação à fl. 72-V, e a contestação, tempestiva,
do Requerido BANCO SANTANDER SA e os documentos de fls. 77/92.Manifeste-se o Requerente acerca da contestação e documentos
apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 16h36..
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