Edição nº 151/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de agosto de 2009
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2009
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Martins de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 93008-5/08 - Inventario - A: N.D.O.F.. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho, DF027363 - Marco Aurelio Angelo Rosa. R:
J.D.O.F.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: N.D.O.F.. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição do
alvará requerido à fl. 130.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2009 às 17h10..
DESPACHO
Nº 3672-2/06 - Inventario - A: EUGENIA DOS SANTOS SILVA LOPES. Adv(s).: DF002925 - Josevaldo Cardoso de Lima. R: PAULO
ROBERTO BAPTISTA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: CRISTIANE TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. REQUERENTE: BRUNO ROBERTO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: (.). REQUERENTE: TULIO ROGERIO TEIXEIRA
LOPES. Adv(s).: (.). Expeça-se mandado de avaliação do veículo de fl. 422.Outrossim, observem os requerentes o item 2 da cota ministerial de
fl. 428-verso, relativamente à pretensão de doação.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2009 às 18h40..
Nº 5567-7/09 - Inventario - A: NASSER SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: RUMENOS SARKIS SIMAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: XIMUNA MUSSA SARKIS. Adv(s).: DF007917 - Sergio de
Freitas Moreira. Intime-se a inventariante para que cumpra o determinado à fl. 212, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira,
10/08/2009 às 17h18..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 140539-2/05 - Inventario - A: DALVA HAHN DE CARVALHO. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes, DF07764E - Marcelo
da Cunha Mendes. R: ARMANDO JOSE DE CARVALHO. Proc(s).: . Defiro a expedição do alvará requerido à fl. 284, devendo a quota parte
cabível à herdeira incapz, apurada com a venda, ser depoisitado em conta do juízo.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2009 às 18h30..
Nº 48259-6/09 - Inventario - A: MARIA GOMES DE LIMA PEDROSA. Adv(s).: DF010216 - Jorge Soares dos Santos. R: VALTER
PEDROSA DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WALTER PEDROSA DE AMORIM NETO. Adv(s).: (.). A: VITOR RESENDE
DE ASSIS AMORIM. Adv(s).: (.). A: WALDO GOMES PEDROSA. Adv(s).: (.). A: WLADIMIR GOMES PEDROSA. Adv(s).: (.). A: VOLIA GOMES
PEDROSA. Adv(s).: (.). A: VANIA GOMES PEDROSA. Adv(s).: (.). A: WALMAR GOMES PEDROSA. Adv(s).: (.). Indefiro os pedido de fls.
113/114.Cumpra-se o determinado à fl. 102. P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2009 às 18h37..
DIVERSOS
Nº 77748-9/07 - Prestacao de Contas - A: MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF003609 - Victor Russomano Junior,
DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF013443 - Eduardo Albuquerque Sant'anna, DF017079 - Tereza Cristina Borges Machado, DF017407
- Fabricio Trindade de Sousa, DF07676E - Marco Aurelio Batista Figueira, DF08302E - Ricardo Paiva Gama Talyuli. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: MONICA EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF000868 - Edisio Sobreira Gomes de Matos. A: MARTA
EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. DESPACHO Chamo o feito à ordem para que as impugnantes
sejam intimadas a apresenta suas impugnaçoes na forma contábil, observando-se o disposto no artigo 917 do CPC.Brasília - DF, segunda-feira,
10/08/2009 às 19h25..
Nº 86240-3/05 - Inventario - A: MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF006164E - Mozart Victor Russomano Neto, DF017407
- Fabricio Trindade de Sousa, DF07000E - Samira Lana Seabra, TO003732 - Thaissa Romao Borges Piau Favilla. R: HELENA CURSINO
EVANGELISTA DE ARAUJO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: MARTA EVANGELISTA DE ARAUJO ALVES DE LIMA.
Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. REQUERENTE: MONICA EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF000868 - Edisio Sobreira
Gomes de Matos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não resta dúvida que o transcurso do tempo acarreta prejuízo para espólio, eis que permite a
incidência de encargos (multas e juros), razão pela qual DEFIRO a expedição de alvará para llevantamento de valor correspondente ao necessário
para pagamento das dívidas destacadas na planilha de fl. 925, que acompanhou a petição de fls. 922/924, salvo a relativa à limpeza do imóvel,
devendo a inventariante juntar os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2009
às 19h32..
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