Edição nº 101/2008
Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008
Vara do Tribunal do Júri de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Egmont Leoncio Lopes
Juiz de Direito Substituto: Fabio Francisco Esteves
Diretor de Secretaria: Francisco Heanes Medeiros Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 118688-3/07 - Traslado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF007451 - Edisson Joao Alves. R: LARISSA GOMES DE MELO E
SILVA. Adv(s).: DF001544 - Flavio Di Pilla, DF012830 - Edes Costa, DF015990 - Maria Isabel de Souza Lima. ASSISTENTE DA ACUSACAO:
IVONETE DE AZEVEDO PALMA ALVES. Adv(s).: DF007451 - Edisson Joao Alves. DESPACHO de fl. 687: "Digam as partes sobre o ofício de
fls. 683/684.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008". (ass) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Egmont Leoncio Lopes
Juiz de Direito Substituto: Fabio Francisco Esteves
Diretor de Secretaria: Francisco Heanes Medeiros Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 44860-4/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: GEOVANE CORREA FRANCISCO. Adv(s).: DF015226 - Julio Cesar
da Silva Pereira. VITIMA: ANDERSON CLEI LIBERATO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO de fl. 131-v: "(...)Ante ao exposto, acolho
parcialmente a denúncia e, com arrimo no artigo 410, primeira parte, do CPP, DESCLASSIFICO o delito imputado ao denunciado GEOVANE
CORREA FRANCISCO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, para outro de competência diversa do Tribunal do Júri. Decorrido o
prazo para recurso, dê-se baixa perante o cartório distribuidor, redistribuindo-se os presentes autos a uma das Varas Criminais da Circunscrição
Judiciária de Brasília, Juízo competente para julgar o presente caso. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. Brasília, 4 de julho de
2008". (ass) JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES - Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Brasília.
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