Edição nº 14/2008
Brasília - DF, terça-feira, 25 de março de 2008
Adv(s).: DF01080A - Geraldo Vitorino de Souza. DECISAO - Ao réu para que preste contas ao autor, na forma do art. 915, § 3º do CPC, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perder o direito de impugnar as contas do autor, nos termos do julgado.Brasília - DF, quinta-feira,
06/03/2008 às 16h29.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 67862-0/06 - Consignacao Em Pagamento - A: ILDEMAR GONCALVES. Adv(s).: DF013771 - Edgard Macedo de Oliveira. R: BANCO
HSBC SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF06369E - Maria de Fatima da Silva Rosa.
DECISAO - Faculto ao credor promover o andamento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h44.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz
de Direito.
Nº 20213-5/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091 Giselle Francisca de Oliveira, DF021786 - Polyana Fernandes Moreira dos Santos. R: MARCIA YUKIE KAMADA TOMITA. Adv(s).: (.). DECISAO
- Esclareça o credor sobre o teor da pedição de fl. 125, sendo que a homologação do acordo permite a execução na eventualidade de
descumprimento dos seus termos, na forma do art. 475-N, inciso III do CPC. Além disso, a suspensão do processo não é possível, pois ocorre
por convenção das partes, mas não por transação (art. 265, inciso III do CPC). Ante o exposto, esclareça, o autor, o pedido de suspensão do
processo.Esclareça também o credor, sobre o nome do devedor do termo de acordo acostado às fls. 126/128.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008
às 10h37.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 35388-0/07 - Revisional - A: JOSE POLIJAN BRITO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021761 - Kenia Mara Ferreira Matos, DF07392E Deidigley Menezes Pires da Silva, DF08022E - Ana Cecilia Silva de Souza. R: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF07143E - Marco
Antonio Moreira, SP084314 - Jose Martins. DECISAO - Faculto ao autor promover o andamento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008
às 14h55.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 38433-0/07 - Reparacao de Danos - A: VITORINO DE SOUZA. Adv(s).: DF021740 - Eunice de Medeiros Bezerra Araujo. R:
CRISLENE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009683 - Crislene Lima de Oliveira. DECISAO - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Prossiga-se o feito.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 14h01.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 42590-6/07 - Revisional - A: JORGE ANDRE COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel
Lima Lins, DF07392E - Deidigley Menezes Pires da Silva, DF08022E - Ana Cecilia Silva de Souza. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013701 Taisa Franca Resende Rocha. DECISAO - Recebo a apelação no seu duplo efeito. Abro vista ao apelado para resposta. Após, subam os autos à
superior instância, com as nossas homenagens.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h57.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 44163-2/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF015722 - Ivens Lucio do Amaral
Drumond. R: FERNANDO HOLMES DE LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - Pela derradeira vez, ao autor para que promova o andamento do feito,
indicando o endereço atualizado do réu, de modo a viabilizar a sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na
forma dos artigos 219, § 3º c.c artigo 214 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h55.AISTON HENRIQUE
DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 44270-7/07 - Ordinaria - A: ITAMAR ROSA LIMEIRA. Adv(s).: DF06765E - Edmundo Guimaraes Lins Santos, GO015540 - Evania
de Paula Ribeiro. R: CITBANK CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: DF019260 - Jose Henrique Nunes Paz. DENUNCIADO A LIDE:
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. DECISAO - Defiro a produção
de prova pericial. Nomeio como perito o Sr. WALBERT DE ARAÚJO LINHARES, cadastrado nesta Serventia.Formulo os seguintes quesitos:1) O
autor é portador de invalidez permanente total?Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação
de quesitos. Após, intime-se o sr. Perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 10 dias.Fixo o prazo de trinta dias para a entrega
do laudo pericial.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 15h44.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 57713-6/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF010593 - Inaldo Delfino da Silva. R: ANDRE LUIZ
QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - Em cumprimento ao disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, junte o credor a matrícula do
imóvel aos autos, no prazo de quinze dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h51.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 62903-0/07 - Reparacao de Danos - A: D.B.C.W.. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos, DF021777 - Mario
Augusto de Oliveira Santos, DF022737 - Silvana Ferreira Vidal do Amaral, DF023500 - Ana Paula Bezerra Carvalho, DF06369E - Maria de
Fatima da Silva Rosa. R: P.C.L.. Adv(s).: RJ0119560 - Rafaella Marcolino. DECISAO - Defiro a produção de prova pessoal para a colheita do
depoimento das partes e testemunhas.Faculto a indicação das testemunhas , no prazo de 10 (dias) a contar desta intimação, nos termos do
artigo 407 do CPC, sob pena de preclusão da produção da prova.Designe-se data para audiência de instrução e promova-se a intimação das
partes e testemunhas oportunamente arroladas, com as advertências legais.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h38.AISTON HENRIQUE
DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 85612-9/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF022045 - Marcos Wander de Azevedo.
R: LORENA EVEN NAZARETH BRANDIZZI. Adv(s).: GO0022032 - Daniel Xavier Martins. DECISAO - O autor pede a suspensão do processo
alegando a realização de acordo com o réu. Entretanto, tal não é possível.A suspensão do processo ocorre por convenção das partes, mas
não por transação (art. 265, inciso III do CPC). Assim, será inútil e contrário ao princípio da economia processual a suspensão do processo
para, na eventualidade de descumprimento da sentença se proferir sentença com o mesmo conteúdo do acordo firmado, e só então permitir a
execução.De outra parte, a homologação do acordo permite a execução na eventualidade de descumprimento dos seus termos, na forma do
art. 475-N, inciso III do CPC. Ante o exposto, esclareça, o autor, o pedido de suspensão do processo.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às
08h56.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito 7.
Nº 86201-4/07 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO BATISTA CARVALHO E SILVA. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva,
DF025314 - Marco Antonio Fioravante. R: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO CPB. Adv(s).: DF017352 - Fabrizio Morelo Teixeira. DECISAO
- Considerando os termos da petição acostada às fls. 227/228, junte o advogado da ré, subscritor da referida petição, instrumento de outorga de
poderes, bem como esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo realizado, com o fim de dilatar o prazo para cumprimento da
sentença de fls. 215/218.Brasília/DF, Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 18h49..AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 23878-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NESTLE BRASIL LTDA. Adv(s).: SP165104 - Maria Eugenia Del Nero Poletti. R:
LEMOS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Regularize o autor sua representação
processual juntando aos autos cópia do ato constitutivo e do instrumento de outorga de poderes ao signatário da petição inicial. Também deverá o
exequente observar o disposto no art. 282, inciso II, do CPC, trazendo aos autos a qualificação completa das partes. Prazo: 10 (dez) dias.Brasília
- DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 14h02.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 23900-0/08 - Modificacao de Clausula - A: KRAUS EMILIO DA FONSECA. Adv(s).: DF006923 - Edewylton Wagner Soares. A:
KRAUS EMILIO DA FONSECA e outros. Adv(s).: DF006923 - Edewylton Wagner Soares. R: NAO HA. Adv(s).: (.). A: MARIA ESTER ROCHA DE
FRANCA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para DECLINAR DA COMPETÊNCIA em favor
da 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília. Feitas as anotações e as comunicações de estilo, remetam-se os autos à 7ª Vara
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